STJ - Sócio da boate Kiss não consegue suspender processo criminal
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em recurso em habeas
corpus impetrado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, sócio da
Boate Kiss. Spohr pretendia a suspensão do processo criminal, alegando a
incompetência do juízo processante.
Spohr,
que chegou a ser preso preventivamente, foi denunciado como
participante dos fatos que levaram ao incêndio na casa noturna, em Santa Maria
(RS), em 27 de janeiro último. A tragédia, que matou 242 pessoas e
feriu outras 116, foi causada pelo acendimento de um sinalizador por
integrante da banda que se apresentava na boate durante uma festa de
universitários.
Desmembramento
A
defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJRS), sustentando a ilegalidade de suposto
desmembramento do inquérito policial, feito pelo delegado de polícia. O
tribunal estadual negou o pedido.
No
recurso dirigido ao STJ, a defesa alega que a decisão do TJRS apresenta
manifesta ilegalidade, uma vez que a decisão de desmembramento do
inquérito policial não caberia ao delegado de polícia nem ao juiz de
primeiro grau, mas apenas ao juízo competente - no caso, o próprio
tribunal estadual.
Julgamento colegiado
Segundo
a decisão do STJ que negou a liminar, não se verifica, no caso,
constrangimento ilegal ou abuso de poder a cercear a liberdade de
locomoção de Spohr. Além disso, o pedido do habeas corpus exige um exame
mais aprofundado das circunstâncias que levaram ao desmembramento do
inquérito, o que deve ser feito pela Sexta Turma do STJ, no julgamento
de mérito.
“Resulta
evidente que a medida liminarmente pleiteada imbrica-se com o mérito da
impetração, revelando assim seu caráter satisfativo, o que demonstra
ser apropriada a análise da questão, em tempo oportuno, pelo colegiado”,
diz a decisão.
Processo relacionado: RHC 38793
Comentários
Postar um comentário