Mantida prisão preventiva de civil suspeito de matar soldado da Aeronáutica em Belém
O
Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, negar
habeas corpus a um civil preso desde maio de 2011 pelo roubo de arma e
morte de um soldado da Aeronáutica.
O latrocínio ocorreu no Destacamento do Controle de Tráfego Aéreo de Belém (PA) em 2010. A Defensoria Pública da União pedia ao STM a liberdade provisória do acusado.
Segundo
a defensora, a prisão afrontaria a presunção da inocência do réu,
principalmente porque a sua periculosidade não estaria comprovada.
No
entanto, o relator do pedido de habeas corpus no STM, ministro Luis
Carlos Gomes Mattos, defendeu a manutenção da prisão para garantir a
continuidade da ação penal já que uma testemunha do processo foi
assassinada logo após denunciar o crime.
Antes
de ser morta, a testemunha declarou em depoimento que viu o réu e os
outros três civis suspeitos do crime comemorando o latrocínio e exibindo
a arma roubada em um bar próximo ao quartel no dia seguinte ao crime.
Essa versão foi confirmada por outra testemunha em depoimento à polícia.
Segundo
o relator do caso, há diversos indícios de que o réu preso participou
do crime e que sua prisão continua necessária para evitar a impunidade
no assassinato do soldado enquanto trabalhava no quartel.
O
ministro Mattos apresentou precedentes do Supremo Tribunal Federal para
negar o pedido e afirmou que “a prisão desde maio de 2011 não constitui
constrangimento ilegal ou abuso de poder porque, além de tratar-se de
indivíduo perigoso, a ação penal a que ele responde é naturalmente
complexa, não só por envolver três outros acusados e demandar oitivas de
diversas testemunhas, como também pela necessidade de múltiplas
diligências para concluir a definição do fato, inclusive no que diz
respeito ao paradeiro da arma roubada que ainda permanece desconhecida”.
A
instrução criminal que corre na Auditoria de Belém (PA) já foi
concluída e o processo inicia agora a fase de abertura de vista para que
a defesa ofereça as alegações finais, o que dará andamento ao processo.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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