TST - Família de mineiro que faleceu em virtude da exposição ao silício receberá R$ 400 mil
Familiares
de um mineiro que faleceu em virtude de pneumoconiose, provocada pela
exposição ao silício que penetra nos pulmões e provoca o enrijecimento
dos tecidos, receberão indenização por dano moral de R$ 100 mil, que,
corrigida, chegará a R$ 400 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não admitiu o recurso da
Anglogold Ashanti Mineração Ltda. e manteve decisão que aumentou o valor
da indenização.
A
ação de indenização foi ajuizada pela viúva do mineiro contra a antiga
Mineração Morro Velho Ltda. Alegou que o ex-marido permanecia
diariamente por algumas horas no interior das minas de exploração de
ouro, no subsolo de Nova Lima (MG), durante os 26 anos de trabalho na
empresa e faleceu após ter contraído pneumoconiose, doença que causa o
enrijecimento dos tecidos pulmonares, dificultando seu funcionamento.
Como forma de compensação pelos danos sofridos, sua extensão e reflexos,
requereu indenização em valor a ser arbitrado e pensão mensal, a ser
estipulada.
Nexo causal
A
viúva atribuiu a doença ao contato direto do ex-marido com a sílica,
elemento mineral presente em abundância nas minas de ouro, cuja
liberação ocorre durante a exploração das minas, nas pequenas explosões
realizadas pelos trabalhadores para retirar o mineral. A remoção de
blocos de pedras libera no ar pequenas partículas que flutuam nos túneis
das minas e são absorvidas pela respiração.
A
constante exposição ao agente, ao longo dos anos, leva a pessoa a
acumular nos pulmões quantidades muito superiores à capacidade do
organismo de expelir o elemento estranho, que passa a impregnar os
tecidos pulmonares. O pulmão atrofia, acarretando a morte precoce ou a
incapacidade prematura para atividades profissionais. O mineiro foi um dentre tantos afetados pela doença, conforme comprovam os documentos e atestados médicos juntados ao processo pela viúva.
A
indenização foi concedida pelo Juízo de Primeiro Grau, que a arbitrou
em R$ 10 mil, por concluir pelo nexo causal e o dever de indenizar e a
pensão em 1/3 do salário recebido pelo mineiro. O Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (MG) considerou adequado o valor e rejeitou
recurso da viúva que pretendeu reajustá-lo.
Contudo,
para a Sexta Turma do TST, o valor da condenação não se mostrou
razoável nem proporcional, pois o ex-empregado sofreu com a silicose por
26 anos, período em que recebeu auxílio-acidente do INSS, e faleceu em
virtude de doença ocupacional. Por isso, acolheu recurso da viúva e
aumentou para R$ 100 mil o valor da indenização.
A
Anglogold discordou do valor e apelou à SBDI1, ao argumento de ser
desproporcional e contrário ao princípio da razoabilidade já que
ultrapassará R$ 400 mil após a incidência dos juros de mora.
A
Subseção, em recente julgamento, entendeu que quando se discute o valor
fixado à indenização por danos morais não é possível analisar a
especificidade de um julgado-modelo, lembrou a ministra Delaíde Miranda
Arantes, relatora do recurso. Ela argumentou que essa questão depende da
análise de diversos aspectos, como a capacidade econômica da empresa, a
gravidade do dano, a idade do ofendido e o local de trabalho, os quais,
ainda que apresentem uma ínfima divergência, podem tornar distintas as
situações e não se pode aplicar a Súmula 296, I, concluiu a ministra,
que ainda citou precedentes da SBDI1 no mesmo sentido.
Processo: RR-145500-73.2004.5.03.0091
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