Município de Fortaleza é condenado a indenizar advogado que recebeu cobrança indevida de IPTU
O
Município de Fortaleza foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização
para o advogado C.P.M. que teve cobrança indevida de Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU). A decisão é do juiz Roberto Viana Diniz de
Freitas, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis
Beviláqua.
Segundo
os autos (nº 0121307-27.2010.8.06.0001), em 1977, o advogado vendeu um
imóvel, localizado no bairro Aldeota, para uma imobiliária. Um ano
depois, o prédio foi demolido para construção de salas comerciais.
Contudo, depois da venda, o Município ajuizou ação de execução fiscal
contra o ex-proprietário cobrando IPTU referente aos anos de 1990 a 1995.
Além
da cobrança ilegal, em agosto de 2007, ele recebeu a visita de oficial
de Justiça, informando que o automóvel dele havia sido penhorado para o
pagamento da dívida. O advogado, no entanto, conseguiu comprovar que o
imóvel não lhe pertencia mais. Em razão disso, o Município solicitou a
extinção do processo.
Em
seguida, C.P.M. ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral.
Alegou ter sofrido constrangimentos e abalo moral. Na contestação, o
ente público afirmou que a cobrança foi culpa do ex-proprietário, por
não ter levado à Secretaria de Finanças a mudança de titularidade do
imóvel. Em função disso, sustentou que não existe razão para indenizar.
Ao
analisar o caso, o juiz entendeu que a causa da cobrança foi erro da
Administração Pública. “A execução fiscal não se originou por culpa do
requerente [C.P.M.], mas por falha cadastral do requerido, expressamente
reconhecido pelo assessor jurídico da Secretaria de Finanças do
Município de Fortaleza. Nesse contexto, o processo de execução foi
instaurado de forma equivocada, por responsabilidade exclusiva do
demandado [ente público].”
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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