Hipercard é condenado a pagar indenização para vítima de fraude
A
Hipercard Administradora de Cartões Ltda. deve pagar R$ 2.500,00 à
aposentada M.A.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Magno Thé
Rocha, da Vara Única da Comarca de Cariré, distante 287 km de Fortaleza.
Conforme os autos (nº 1596-17.2011.8.06.0058), em novembro de 2011, a
agricultora foi a uma agência bancária abrir conta para poder receber o
benefício da aposentadoria. Lá, foi informada de que estava com o nome
negativado em órgãos de proteção ao crédito. O motivo seria dívida no
valor de R$ 8.212,00 contraída junto à Hipercard.
Alegando
nunca ter realizado contrato com qualquer operadora de cartões de
crédito, M.A.S. ingressou com ação na Justiça. Requereu a exclusão do
nome dela da lista de maus pagadores e reparação por danos morais.
Na
contestação, a Hipercard defendeu ausência de responsabilidade, pois a
culpa seria de fraudadores. Em função disso, pediu a improcedência da
ação.
Ao
julgar o processo, o magistrado determinou a exclusão do nome da
aposentada do rol de maus pagadores e condenou a operadora de cartões a
pagar R$ 2.500,00, a título de danos morais. “Não resta dúvida de que a
autora [aposentada] suportou dano moral, uma vez que este é presumido,
ante o constrangimento ilegal ocasionado à sua pessoa diante da
imposição de situação vexatória”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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