C.FED - Prefeitos pedem mais prazo para assumir serviço de iluminação pública
Prefeitos
e entidades que representam municípios divergiram de técnicos do
governo federal, ontem (14), em relação à resolução da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) que transfere para os municípios os ativos
de serviços de iluminação pública (postes, lâmpadas, cabos condutores e
reatores, etc). A resolução 414/10 obriga todos os municípios a
assumirem a responsabilidade pela manutenção desses serviços até 31 de
janeiro de 2014.
Atualmente,
em sete estados (Roraima, Amapá, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais, São
Paulo e parte do Paraná), o serviço ainda está a cargo das
distribuidoras de energia elétrica.
“Pelo
que ouvimos de prefeitos de vários municípios brasileiros, muitos
executivos municipais não estão preparados para cumprir essa resolução”,
disse o deputado Junji Abe (PSD-SP), que propôs o debate sobre o tema
na Comissão de Desenvolvimento Urbano. “Nós vamos trabalhar, junto com
outros parlamentares, para solicitar a presidente Dilma Rousseff que
prorrogue esse prazo por pelo menos 2 ou 3 anos”, disse Abe.
Para
o secretário adjunto de Energia do Estado de São Paulo, Ricardo
Aquiles, a preocupação dos prefeitos se justifica por envolver serviços
complexos e caros. “Hoje as concessionárias, que são grandes empresas,
têm a remuneração desses serviços embutidas na tarifa de energia e
trabalham com ganho de escala”, afirmou Aquiles.
Segundo
ele, para prestar os serviços de iluminação pública, as distribuidoras
utilizam praticamente a mesma estrutura de equipamentos, veículos e
quadros de profissionais usados na atividade principal, que é a
distribuição de energia. O modelo, segundo ele, serve para diluir
custos.
“Um
serviço complexo como esse, sendo passado aos prefeitos, que terão que
arcar com os custos sem o devido suporte técnico é financeiro, é
preocupante”, completou Aquiles, que também é favorável à prorrogação do
prazo limite para a transferência aos municípios dos serviços de
iluminação.
Constituição
O
diretor de gestão do setor elétrico do Ministério de Minas e Energia
(MME), Marcos Franco Moreira, disse que a resolução da agência
reguladora apenas cumpre o que determina a Constituição. “A Aneel não
estaria fazendo isso se a Constituição não autorizasse”, afirmou
Moreira. Ele lembrou que os municípios e o Distrito Federal podem
instituir Contribuição para Custeio do da Iluminação Pública (CIP) para
obter a receita necessária para arcar com a manutenção do serviço.
Audiência
pública sobre a transferência das responsabilidades e dos custos pela
iluminação pública às cidades brasileiras com até 30 mil habitantes e
orçamento reduzido, constante da Resolução Normativa 414/10 da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Superintendente de Regulação dos
Serviços Comerciais da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),
Marcos Bragatto
O
superintendente de regulação da Aneel, Marcos Bragatto, também sustenta
que a agência está cumprindo a Constituição. “Em 2000, quando houve uma
revisão nas normas da Aneel, já ficou definido que a expansão da rede
seria responsabilidade dos municípios, restando apenas a manutenção e a
operação. Em 2010, com essa resolução, a Aneel resolveu que deveria dar
uma solução definitiva e transferir os ativos aos municípios”, disse.
Ele
lembrou ainda que o primeiro prazo estabelecido para o cumprimento da
resolução foi setembro de 2012, mas foi adiado por alegações dos
prefeitos de que se tratava de ano eleitoral.
Comentários
Postar um comentário