MP-PR ajuíza ações contra gestores públicos por contratação irregular de servidores na saúde


A 1ª Promotoria de Justiça de Antonina (Litoral do Estado) ajuizou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Antonina, os dois últimos secretários municipais de Saúde e o procurador do Município, devido à terceirização dos serviços de saúde pública no município nos anos de 2012 e 2013. Na ação, a Promotoria requer à Justiça a indisponibilidade de bens dos requeridos.


A Promotoria aponta que a Prefeitura contratou profissionais particulares, por meio de credenciamento, para atuação nos serviços de saúde do CAPS I nos anos de 2012 e 2013, burlando o concurso necessário para a contratação dos novos profissionais. O ato teve a anuência do procurador do município, que autorizou a inexigibilidade da concorrência para o preenchimento das vagas, sequer considerando a necessidade de concurso público.

O Ministério Público argumenta que a terceirização de serviços de saúde e sua respectiva administração para entidades do setor privado só poderia ser realizada de maneira excepcional e complementar, uma vez que o Estado tem o dever de fazer a prestação desses serviços. Segundo as ações, a prática viola a Constituição Federal e a Lei 8.080/90.

Segundo a Promotoria, todos os profissionais foram “credenciados” e contratados sem concurso público, configurando-se uma terceirização ilegal dos serviços de saúde no município e a prática de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).

Fonte: Ministério Público do Paraná

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