MP-PR ajuíza ações contra gestores públicos por contratação irregular de servidores na saúde
A
1ª Promotoria de Justiça de Antonina (Litoral do Estado) ajuizou duas
ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o
prefeito de Antonina, os dois últimos secretários municipais de Saúde e o
procurador do Município, devido à terceirização dos serviços de saúde
pública no município nos anos de 2012 e 2013. Na ação, a Promotoria
requer à Justiça a indisponibilidade de bens dos requeridos.
A
Promotoria aponta que a Prefeitura contratou profissionais
particulares, por meio de credenciamento, para atuação nos serviços de
saúde do CAPS I nos anos de 2012 e 2013, burlando o concurso necessário
para a contratação dos novos profissionais. O ato teve a anuência do
procurador do município, que autorizou a inexigibilidade da concorrência
para o preenchimento das vagas, sequer considerando a necessidade de
concurso público.
O
Ministério Público argumenta que a terceirização de serviços de saúde e
sua respectiva administração para entidades do setor privado só poderia
ser realizada de maneira excepcional e complementar, uma vez que o
Estado tem o dever de fazer a prestação desses serviços. Segundo as
ações, a prática viola a Constituição Federal e a Lei 8.080/90.
Segundo
a Promotoria, todos os profissionais foram “credenciados” e contratados
sem concurso público, configurando-se uma terceirização ilegal dos
serviços de saúde no município e a prática de improbidade administrativa
(Lei nº 8.429/92).
Fonte: Ministério Público do Paraná
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