TST - Petrobras comprova regularidade de procuração assinada por presidente da empresa
A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a
regularidade de representação processual de um recurso interposto pela
Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras, que havia sido considerada
irregular pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) à
justificativa de que a signatária da procuração não havia comprovado que
ocupava o cargo de presidente da empresa.
No
recurso ao TST, a Petrobras argumentou que o fato de a procuração ter
sido assinada pela presidente da empresa, Maria das Graças Silva Foster,
independia de prova, pois se tratava de fato público e notório. Alegou
ainda que o documento foi juntado ao processo desde a audiência
inaugural, sem nenhuma oposição da parte contrária.
O
recurso foi examinado na Segunda Turma pelo ministro José Roberto
Freire Pimenta, que deu razão à Petrobras. Segundo o relator, os
elementos essenciais à validade do instrumento de mandato são a
identificação do outorgante e do subscritor, sendo desnecessária a
qualificação do subscritor e a comprovação do cargo ocupado na empresa,
conforme o entendimento das Orientações Jurisprudenciais 373 e 255 da
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
Avaliando
que a procuração atendia os requisitos dispostos no artigo 654,
parágrafo 1º, do Código Civil, necessários à validade do instrumento, o
relator deu provimento ao recurso da Petrobras e determinou o retorno
dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga na análise do recurso
da empresa. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-526-16.2012.5.11.0001
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