TRF4 - Tribunal garante salário maternidade a indígenas menores de 16 anos em SC
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, em julgamento
realizado ontem (13/8), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
analise o pedido de salário-maternidade de mães indígenas menores de
dezesseis anos. Atualmente, a autarquia federal tem indeferido tais
requerimentos quando a requerente é menor de 16 anos. A decisão é válida
para todo estado de Santa Catarina (SC).
A
ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)
daquele estado. O pedido foi negado em primeira instância, levando o MPF
a recorrer para o Tribunal. A relatoria originária limitava o
deferimento às mães com idade a partir dos 14 anos. Partindo de
divergência parcial do desembargador federal Rogerio Favreto, que ficou
de relator para o acórdão, restou decidido que não pode haver qualquer
limitação de idade para análise dos pedidos de salário-maternidade de
indígenas, sob pena de dupla punição pelo Estado.
O
magistrado ressaltou que os indígenas trabalham desde a infância e essa
é uma questão cultural. “Sabe-se que nos povos indígenas o trabalho e o
casamento se dão de forma mais precoce pelos próprios costumes e
tradições, que remetem a uma organização social distinta”. Para ele, o
poder público estaria equivocado em não considerar a situação específica
dessa comunidade que merece uma proteção especial.
Favreto
apontou também a necessidade de tutela do recém-nascido. “Não se pode
prejudicar os filhos de mães indígenas pela ocorrência de gravidez na
adolescência, pois o salário-maternidade objetiva proteger a criança nos
meses iniciais de sua vida”.
Nº do Processo: 5012610-43.2012.404.0000
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