Juiz determina bloqueio de R$ 82 mil para cirurgia e mantém suspensão de publicidade
O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular Vara Cível da comarca de
Currais Novos, proferiu uma decisão determinando o bloqueio de R$
82.550,00 da conta do Estado do Rio Grande do Norte para assegurar a
realização de procedimento cirúrgico de citorredução para uma paciente
com câncer.
Na mesma decisão, o juiz ressalta que, mesmo com a
determinação para o bloqueio da verba necessária ao procedimento
cirúrgico da paciente, mantém-se a suspensão da propaganda institucional
do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que o Executivo não garantiu o
cumprimento das demais providências para assegurar o direito à saúde de
outros pacientes integrantes do processo.
O
valor bloqueado é referente ao orçamento apresentado pela autora para a
realização da cirurgia no Hospital do Coração de Natal, incluindo a
realização do procedimento cirúrgico, as despesas médicas hospitalares
com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica e internação, sendo cinco
dias em UTI. Segundo
a decisão, após o procedimento, a autora deverá apresentar, num prazo
de 60 dias, comprovação dos gastos com o procedimento cirúrgico,
inclusive recibos e notas fiscais, devolvendo ao erário eventual
resíduo.
O
magistrado apontou que o Estado do Rio Grande do Norte apresentou um
orçamento no valor de R$ 136 mil para a realização da cirurgia, mas não
apresentou data para a realização do procedimento cirúrgico ou mesmo
consulta médica.
No
que se refere à decisão pela suspensão da propaganda institucional do
Governo do Estado, o Ministério Público havia pedido informações sobre a
legalidade, ou não, de verba paga para a publicidade institucional. Por
entender que a ação não versa sobre a questão, o juiz Marcus Vinícius
enviou documentos recebidos das emissoras ao Ministério Público, para
que este requisite das referidas empresas as informações que entenda
necessárias à apuração da legalidade dos repasses de verbas. Entre as
emissoras, a Inter TV Cabugi declarou ter recebido R$ 3.343.167,40 no
período de 12 meses.
(Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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