Município de Viçosa deve pagar R$ 54,5 mil e pensão a pai de adolescentes mortas em cachoeira
O
Município de Viçosa do Ceará foi condenado a pagar R$ 54,5 mil e pensão
ao agricultor F.A.S., pai de duas jovens que morreram ao cair em uma
cachoeira. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, o acidente ocorreu em 6 de abril de 2007. As vítimas, de 13 e
17 anos, caíram na cachoeira do Itarumã ao tentar ajudar um casal que
estava se afogando. Elas foram arrastadas pelas águas e morreram no
local, juntamente com o casal.
O
pai das adolescentes entrou com ação na Justiça, solicitando pensão e
indenização por danos morais. Disse que o acesso estava sob os cuidados
da Secretaria de Turismo do Município e que as filhas acreditavam na
segurança da trilha. Alegou ainda que o proprietário e arrendatário do
sítio onde fica a queda dágua foi negligente ao não oferecer as devidas
garantias de segurança aos visitantes.
Na
contestação, o ente público negou a responsabilidade e a obrigação de
indenizar. Afirmou que o acidente se deu por imprudência das vítimas,
que se arriscaram ao tentar salvar o casal.
Em julho de 2011, o juiz Hevilázio Moreira Gadelha, da Comarca de Viçosa, distante 366 km de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 54.500,00 a
título de reparação moral. Pela morte da jovem de 17 anos, o magistrado
fixou ainda pensão de um salário mínimo, desde a data do acidente até o
dia em que a adolescente faria 25 anos, reduzindo-se esse valor para
1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos.
Quanto
à adolescente de 13 anos, o juiz estabeleceu o pagamento de um salário
mínimo, deste a data em que ela teria 14 anos até o dia em que
completaria 25 anos, reduzindo-se esse valor para 1/3 do salário mínimo
até a data em que tivesse 65 anos.
Objetivando
modificar a decisão, o Município entrou com apelação (n°
0000757-13.2008.8.06.0182) no TJCE. Sustentou os mesmos motivos
apontados na contestação. Disse ainda que a responsabilidade pela
cachoeira é da União.
Ao
julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o
voto do relator, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira. Segundo o
magistrado, o acidente não se deveu ao curso dágua, mas “à incúria do
município, ao quedar-se inerte quanto aos cuidados e sinalizações
atinentes à passarela sinistrada, fixada em terreno sob seus cuidados”.
COLEGIADO
A
8ª Câmara Cível do TJCE é composta pelos desembargadores Váldsen da
Silva Alves Pereira (presidente), Francisco Darival Beserra Primo,
Carlos Rodrigues Feitosa e Raimundo Nonato Silva Santos. O desembargador
Raimundo Nonato Santos tomou posse no último dia 26 de julho.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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