Comissão aprova regras para parques de diversão e casas noturnas
A
Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na última quarta-feira
(10), proposta que estabelece regras para o funcionamento de parques de
diversão, boates, casas de espetáculos e similares. O texto determina,
por exemplo, que a concessão de alvará a esses estabelecimentos seja
precedida de laudo técnico que comprove a segurança para o público e as
perfeitas condições de montagem e funcionamento dos equipamentos.
Foi
aprovado substitutivo do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), ao
Projeto de Lei 1365/11, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). O relator
aproveitou as alterações promovidas na Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio.
Multas
Em
sua versão, Cruvinel prevê a destinação de 35% dos recursos arrecadados
com multas pelo não cumprimento da nova lei ao órgão municipal
responsável pela concessão de alvarás e fiscalização dos
estabelecimentos mencionados.
Pelo
texto, infratores da lei ficarão sujeitos a multas entre R$ 2 mil e R$ 2
milhões, sem prejuízo das demais sanções civis, penais ou
administrativas. O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico
determinava apenas a destinação de 30% dos valores ao Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e de 70% para o Fundo
Nacional de Saúde.
Parques de diversão
Segundo
o texto aprovado, proprietário e administrador, assim como órgãos
públicos responsáveis pela concessão do alvará e da fiscalização, são
solidariamente responsáveis por qualquer lesão ou dano sofridos pelos
usuários em decorrência de má conservação dos brinquedos ou por sua má
operação.
Cada
estabelecimento constante da lei terá um responsável técnico registrado
no Crea, com treinamento específico para a atividade. Os brinquedos
deverão ser classificados por idade, altura e peso dos usuários.
O texto determina que os laudos técnicos tenham validade de um ano e fiquem em local visível pelo público.
Casas noturnas
Quanto
às casas noturnas, o substitutivo de Heuler Cruvinel as obriga a
colocar placa na entrada com informação sobre o número de pessoas que se
encontram no estabelecimento. Deve-se informar também a lotação máxima
permitida e a data da última vistoria.
Atualmente,
a competência de legislar sobre prevenção de incêndios é dos estados; e
a competência para a concessão de alvarás é dos municípios.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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