Estado deve fornecer medicamento para paciente com câncer
A
8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o
Estado forneça o medicamento Rituximabe à paciente M.D.G.S., portadora
de câncer nos gânglios linfáticos. A decisão, proferida nessa
terça-feira (16/04), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide
Moura Silva.
Segundo
os autos, o tratamento da paciente inclui a utilização de oito ampolas
de 500mg do remédio, que custa R$ 11 mil cada. Alegando não ter
condições financeiras, M.D.G.S. ingressou na Justiça requerendo que o
Estado forneça o produto.
Na
contestação, o ente público defendeu que os tratamentos oncológicos são
de responsabilidade da União. Sustentou ainda que o deferimento do
pedido pode causar grave lesão à ordem e economia públicas.
Em
junho de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza
determinou que o Estado providencie a aquisição e o fornecimento
gratuito do remédio, conforme prescrição médica. Em caso de
descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Inconformado,
o ente público interpôs apelação (n° 0005577-34.2011.8.06.0000) no
TJCE. Argumentou que a decisão onera indevidamente os cofres públicos.
Também questionou a multa e o “prazo exíguo” para o cumprimento da
medida.
Ao
julgar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. A
relatora do processo destacou que a responsabilidade do Estado é
evidente, “sob pena de ofensa ao princípio da dignidade humana e do
direito à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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