Sexta Turma mantém decisão que dividiu pensão por morte entre ex-companheiras simultâneas
Por
razões processuais, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que
reconheceu a divisão de pensão por morte entre duas ex-companheiras do
falecido.
O
TRF4 reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas com o
mesmo homem, inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência
econômica de ambas em relação ao falecido. Por esses motivos, as duas
ex-companheiras deveriam dividir a pensão por morte.
Recurso insuficiente
O
falecido era servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra). Para a autarquia, a lei brasileira impediria o
reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, não havendo como
conceder a pensão às duas mulheres.
O
relator original do caso, ministro Hamilton Carvalhido (hoje
aposentado), havia rejeitado a admissão do recurso especial. Para ele, o
Incra limitou-se a discutir a questão da união estável simultânea,
omitindo-se sobre a dependência econômica e a existência de filhos, que
também serviram de base para o julgamento do TRF4.
A
decisão foi mantida pelo relator atual do caso na Sexta Turma, o
ministro Og Fernandes. Segundo o ministro, a falta de combate, pelo
recorrente, a fundamento que por si só é suficiente para manter a
decisão atacada impede a apreciação do recurso, nos termos da Súmula 283
do Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo relacionado: REsp 979562
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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