Idosa tropeça em fio, amputa braço e ganha indenização
A
Justiça condenou a EDP/Escelsa e a Líder Edificações Ltda a indenizarem
a R$ 120 mil a dona de casa Alaíde Rosa da Silva, que teve o braço
esquerdo amputado, depois de tropeçar em um fio de energia e cair em
cima de entulhos. O fio, segundo a denúncia, estava sobre a calçada, que
não tinha aviso de obras. Com os juros, estabelecidos por lei, as
indenizações já passam de R$ 156 mil.
De acordo com autos do processo nº 035100936240, a
dona de casa Alaíde informa que no dia 31 de julho de 2010, ao retornar
da Igreja, tropeçou em um fio de nylon que estava estendido em sua
calçada, vindo a cair sobre entulhos, o que lesionou gravemente seu
ombro esquerdo.
Ela
alega na ação que no local em que o nylon estava esticado não havia
nenhuma sinalização ou funcionário de uma das empresas. Alaíde afirma
que em razão da gravidade dos ferimentos, teve de ser transferida do
Hospital São Lucas para o Hospital Estadual Central (antigo São José),
no Parque Moscoso, tendo sido diagnosticada a necessidade de amputação
do seu braço, o que foi feito.
Ao
ser citada, a Escelsa contestou alegando que a simples queda não é
capaz de resultar na amputação do braço, “sendo mais plausível que tenha
decorrido de doença preexistente, equívocos de diagnóstico ou de
terapia.”
A
Escelsa garantiu ainda que a obra estava regular, bem como estava
sinalizada por cones, distribuídos ao longo das calçadas, além de ser de
fácil identificação visual e de conhecimento dos moradores da
região.Por fim, a empresa afirmou nos autos do processo que os filhos de
Alaíde foram negligentes, pois permitiram que ela descesse sozinha do
automóvel e atravessasse a rua desacompanhada, “o que não deveria ter
ocorrido por se tratar de pessoa idosa”.
O
juiz Délio José Rocha Sobrinho, da 3ª Vara Cível de Vila Velha, acolheu
em parte a pretensão da vítima Alaíde e no dia 7 de fevereiro deste
assinou a sentença, que foi publicada no Diário de Justiça da última
terça-feira (16).
Ele
condenou as rés (Escelsa e Líder Edificações), solidariamente, no
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil,
acrescida de juros a partir do evento danoso (31/07/2010), nos termos da
súmula 54 do STJ, e correção monetária a contar desta sentença (que
atualizado para a data desta sentença importa em R$ 52.093,32).
As
empresas também foram condenadas, solidariamente, no pagamento de
indenização por danos estéticos no valor de R$ 80 mil, acrescida de
juros a partir do acidente, o que, na data da sentença, totaliza R$
104.186,65.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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