Suspensa contratação de servidores em Presidente Kennedy
O
juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da Comarca de Presidente Kennedy,
determinou, liminarmente, que a Prefeitura Municipal suspenda,
imediatamente, o processo seletivo simplicado para contratações
temporárias na área da saúde pública, que foram fundamentas no Edital
001/2013 e na Lei Municipal 1079/2013.
A
decisão atendeu a ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada
pelo Ministério Público Estadual alegando que o Município vem
realizando, desde 1991, sucessivas leis para embasar a realização de
contratações temporárias, visando a burlar a necessidade de realização
de concurso público. Junto com a obrigação de não fazer o magistrado
estabeleceu multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão,
“aplicável solidariamente à prefeita municipal”.
Nos
autos do processo 0000347-57.2013.8.08.0041, o magistrado constata que a
pretensão da prefeitura de realizar contratação temporária de
servidores para a área da saúde revela-se, “em tese, irregular, pois não
houve concurso público para que ensejasse a investidura do servidor em
cargo ou emprego público e houve, ainda, sucessivas leis visando à
contratação temporária de servidores e, consequentemente, prorrogações
sucessivas de contrato, que perduraram por vários anos”.
Assim,
de acordo com a decisão do juiz, fica afastada a eventual necessidade
temporária e excepcional interesse público, “requisitos essenciais para
que ocorram contratações excepcionais, sem a prévia aprovação em
concurso público”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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