Marfrig é condenada por punir trabalhadores
Premiação criada pela unidade da empresa em Tangará da Serra, a 240 km de Cuiabá, penalizava trabalhadores por faltas
Cuiabá
- A pedido do Ministério Público do Trabalho a 2ª Vara da Justiça do
Trabalho de Tangará da Serra (MT) condenou a empresa Marfrig Alimentos
ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200
mil em razão da criação de prêmio que, embora intitulado “de produção”,
punia os trabalhadores por faltas ao serviço. A empresa possuí unidades
em mais de 140 países e é dona de marcas como Seara.
Para o procurador do Trabalho, Rafael Garcia Rodrigues, que ajuizou a ação civil pública, em julho de 2012, a
empresa se locupletava dos valores que deveriam ser pagos aos seus
empregados. “A Marfrig ao estabelecer o prêmio produtividade visando
incentivar seus empregados a gerarem mais lucro aos seus cofres, o
vinculou à assiduidade, criando uma espécie de cláusula perde tudo,
possibilitando situações ilegais em que um trabalhador, apesar de
cumprida todas as metas de produção, não venha a receber nada a título
de prêmio de produtividade pois faltou um único dia, por exemplo, para
ir ao hospital”.
Esse
entendimento foi aceito pela juíza do Trabalho Ana Paula de Carvalho
Scolari, que disse em sua sentença: “Se a empresa enquadra determinada
falta como justificada, duas consequências decorrem de seu ato: a
ausência é abonada sem o desconto salarial que ocorreria na espécie,
porém o trabalhador perde ao menos 25% do prêmio assiduidade. Este é o
prejuízo e penalidade por ter se ausentado, mesmo que de forma
justificada. A empresa estende o conceito de falta justificada para penalizar o trabalhador, reduzindo o prêmio assiduidade”.
Na
decisão, a magistrada determinou que a empresa pague todos os valores
relativos ao Prêmio Produção indevidamente descontados nos últimos cinco
anos de seus empregados em razão de faltas, ausências e não
comparecimento ao trabalho, quando acobertadas pelas hipóteses previstas
nos artigos 131 e 473 da CLT. Também
anulou a Instrução Interna para o pagamento condicionada à assiduidade
integral do trabalhador. A empresa só deverá efetuar o pagamento da
premiação exclusivamente com base no cumprimento de critérios e índices objetivos de produtividade, abstendo-se de efetuar descontos em razão de eventuais faltas ao trabalho.
Caso
a empresa seja flagrada efetuando qualquer desconto na parcela
referente ao Prêmio, em razão da ausência ou não comparecimento nas
hipóteses acobertadas pelos artigos 131 e 473 da CLT, será punida com
multa diária de R$ 50 mil.
O
caso - O prêmio foi criado pela empresa por meio da edição de Instrução
Interna que estabelecia a assiduidade como um dos requisitos para o seu
recebimento. Segundo a regulamentação, uma falta justificada reduzia em
25% o valor do prêmio; duas, em 50%, e assim por diante. Ou seja, se o
empregado faltasse acima de quatro vezes no mesmo mês, ainda que
justificadamente, ele não percebia nenhuma parcela do prêmio.
No
conceito de faltas justificadas foram enquadrados o auxílio
paternidade, casamento e falecimento de parentes de 1º grau. Os demais
casos eram analisados pelo Comitê Interno da unidade em Tangará, o que
não possibilitava a apresentação de defesa por parte dos empregados. Em
outras palavras, a empresa criou outras hipóteses além daquelas
previstas nos artigos 131 e 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT).
Processo 0001100-47.2012.5.23.0052
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
Comentários
Postar um comentário