Pleno concede Mandado de Segurança a servidores da Fcecon que foram exonerados
Os
desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam,
de forma unânime, a segurança solicitada no Mandado nº 2011.006339-8 por
servidores contratados da Fundação Centro de Controle e Oncologia do
Estado do Amazonas (Fcecon), que tiveram registro de admissão
considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
(TCE-AM).
O
julgamento da matéria foi realizado na sessão do Pleno da última
terça-feira (16), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da
Costa.
O
relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, disse que a
questão não é que não pode exonerar, mas o TCE anulou o ato de admissão
dos que estavam no quadro suplementar e eles foram surpreendidos,
tiveram abalo patrimonial.
Contratados
em regime administrativo especial, de acordo com a Lei Estadual nº
1.674/1984, os servidores temporários não passaram por processo
administrativo antes da exoneração: não foram chamados para se
manifestarem.
Com
a decisão, foi declarada a ilegalidade da decisão da 2ª Câmara do
TCE-AM e tornadas sem efeito as exonerações, devido a não observância do
devido processo legal (ampla defesa e contraditório).
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas
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