Tribunal concede aposentadoria à doméstica portadora de HIV
O
Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) concedeu aposentadoria por
invalidez a uma empregada doméstica de Vacaria (RS) portadora do vírus
HIV. A 5ª Turma da corte reformou sentença de primeiro grau que havia
considerado a autora apta para o trabalho por não apresentar sintomas. A
decisão ocorreu em julgamento realizado na última semana.
Segundo
o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, a autora
tem 41 anos de idade, possui baixo grau de escolaridade, com difícil
colocação no mercado de trabalho. “Ela não tem o tipo de qualificação
que a permitiria, apesar de portar o vírus, exercer suas funções
laborais sem as dificuldades decorrentes da colocação profissional e de
preconceito social”, observou Favreto.
Ele
ressaltou que segue uma posição que vem sendo tomada com frequência na
corte. “A jurisprudência deste tribunal caminha para a concessão do
benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático”.
Conforme
a decisão da turma, que foi unânime, o Instituto Nacional do Seguro
Social tem 45 dias para implantar o benefício. “A implantação da
aposentadoria deve-se dar de imediato pelo seu caráter alimentar e
necessidade de efetivação dos direitos sociais fundamentais”, afirmou
Favreto em seu voto.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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