Empresas de táxi podem ser obrigadas a adaptar 5% dos carros a cadeirantes
O
primeiro dos cinco itens da pauta da reunião da Comissão de Serviços de
Infra-Estrutura (CI) de quarta-feira (17) é o projeto de lei (PLS
12/2012) que obriga as empresas e cooperativas de táxi, com frota de 20
ou mais veículos, a terem pelo menos 5% de seus carros adaptados para o
transporte de passageiros cadeirantes. A votação ocorrerá após a
primeira parte da reunião, em que ocorrerá audiência pública sobre
energia eólica, com início às 7h30.
O
autor da matéria é o senador Sérgio Souza (PMDB-PR). O relator é o
senador José Pimentel (PT-CE), que foi substituído pelo relator ad hoc
Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O voto do relator é pela aprovação do projeto,
com emenda que incluiu as cooperativas na obrigatoriedade e não apenas
as empresas tradicionais.
O
objetivo é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel
sem a necessidade de serem retirados de suas cadeiras de rodas.
Na
justificativa da proposição, o parlamentar lembra que pela Constituição
é obrigação do Estado a proteção e garantia dos direitos das pessoas
com deficiência. Ele argumenta que os cidadãos cadeirantes preferem
fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de
ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas para se acomodarem nesses
veículos.
“Isso
porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas vidas
sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é importante que
haja táxis adaptados para as peculiaridades desses brasileiros”,
argumenta o senador.
Sérgio
Souza lembra ainda que a aquisição de táxis conta com incentivos
fiscais e que esses benefícios também devem ser revertidos para a
sociedade de alguma forma.
O
projeto altera a Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Depois
de passar pela CI, a proposta será examinada, em decisão terminativa,
pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Fonte: Senado Federal
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