Confirmada liminares que suspendem pagamento retroativo de auxílio alimentação no TJSC e TJPB
As
liminares que suspenderam o pagamento retroativo do auxílio alimentação
para os magistrados dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e
da Paraíba (TJPB) foram ratificadas pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) na tarde desta terça-feira (16/4), durante a 167ª sessão
ordinária, realizada em Brasília. As
decisões haviam sido proferidas pelo conselheiro Bruno Dantas, relator
dos Processos de Controle Administrativos (PCAs)
0003547-58.2012.2.00.0000 e 0001479-04.2013.2.00.0000, e - por decisão
unânime do Plenário - serão mantidas até o julgamento final do mérito.
Com
relação ao TJSC, a decisão manterá suspenso o benefício para apenas
dois magistrados. É que por não integrarem mais a corte, eles não
receberam os valores cujo pagamento fora determinado pelo Tribunal no
último dia 4 de abril. Cerca de 400 juízes catarinenses receberam entre
R$ 11 mil a R$ 64 mil retroativos a 2006, apesar da liminar que
desautorizava a medida.
Durante
o julgamento, a defesa do TJSC afirmou que ordenou o pagamento depois
de o PCA entrar na pauta de CNJ por 10 vezes consecutivas e não ser
julgado. Argumentou também que a decisão de pagar as verbas do auxílio
alimentação fora informada ao relator.
Em
razão do pagamento já ter sido feito, alguns conselheiros divergiram
sobre a ratificação da liminar ou não para o TJSC. “De fato, a situação
que era simples ficou complicada, porque há uma liminar que foi
concedida pelo relator que suspendeu o pagamento, sendo que o mesmo já
foi realizado”, afirmou o conselheiro Ney Freitas. “No meu ponto de
vista, o TJ catarinense não deveria ter efetuado o pagamento, deveria
ter aguardado a decisão do mérito. No entanto, do ponto de vista
técnico, não tenho como ratificar essa liminar, por absoluta
ineficácia”, acrescentou.
Mais
conselheiros seguiram esse entendimento até que se concluiu pela
limitação da liminar aos magistrados catarinenses que ainda não tinham
recebido o benefício.
No
que se refere à manutenção da liminar para o Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, a decisão foi unanime. Instaurado pelos Sindicato dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, o PCA questiona o
pagamento do auxílio alimentação retroativo a 2004 e cuja despesa
superaria R$ 8,8 milhões.
Bruno
Dantas explicou que ambos os PCAs questionam a legalidade do pagamento.
“Concedi as liminares porque ambos os casos questionam a legalidade do
pagamento das parcelas retroativas do auxílio alimentação aos
magistrados. Primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem uma
decisão definitiva sobre esse tema. Além disso, creio que o pagamento
retroativo retira a natureza alimentar da verba. O pagamento retroativo
além de não ser urgente, coloca em risco também o Tesouro desses
estados”, afirmou o conselheiro.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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