Desembargadores das Câmaras Criminais recebem denúncia contra prefeito por prática de crime ambiental


O prefeito do município de São João de Pirabas vai responder a ação penal acusado de prática de crime ambiental. A Ação Penal para rejeição ou recebimento da denúncia foi julgada na sessão ordinária das Câmaras Criminais do TJPA desta segunda-feira, sob a relatoria do desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. Na mesma sessão os desembargadores também apreciaram outros 52 feitos, a maioria habeas corpus liberatório. Dois pedidos de habeas corpus tiveram os julgamentos adiados e outros dois foram considerados prejudicados por perda do objeto.


Na ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado, o representante do MPE ofereceu denúncia contra o gestor municipal de São João de Pirabas, pela prática de crime previsto no art. 54 da Lei 9605/ 98, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais. Conforme o ordenamento legal o delito é praticado por quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, com pena prevista de reclusão de um a quatro anos e pagamento de multa.

A denuncia formalizada em desfavor do prefeito dá conta que o gestor vem autorizando a manutenção do lixão e a destinação de resíduos sólidos em área de presevação ambiental. Conforme a denúncia tal fato tem causado dano ao ecosistema da região, colocando em risco a saúde da população como um todo. A alegação do gestor é a de que o município não possui verbas para a execução do aterro sanitário no município.

Conforme o voto do relator o prefeito responderá ao processo sem se afastar do cargo público. A decisão foi acompanhada à unanimidade dos demais desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas. A sessão foi presidida pelo desembargador Rômulo Ferreira Nunes.

Entre os habeas corpus julgados um deles relatado pela desembargadora Vania Fortes Bitar, tendo como impetrado o Juizo da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, concedeu a liberdade em favor de Luiz Nunes Gomes. Outro H.C. Declaratório de Nulidade com Pedido de Liminar, cujo impetrado é o juízo da Comarca de Novo Repartimento beneficiou Antònio Silva de Jesus.

Otros dois H.C para trancamento de Ação Penal e sucessivamete para declaração de Nulidade Processual com pedido de liminar, em face do juízo de São Felix do Xingu tiveram a ordem concedida parcialmente. Um deles impetrado em favor de João Sidnei Gessi e outro em favor de Elias Tavares tiveram deferidos em relação a declaração de nulidade processual, sendo indeerido o trancamento da Ação Penal.

Além dos feitos pautados também foram submetidos à apreciação dos compenentes da Câmaras mais quatro recursos. Dois Agravos Regimentais relatado pela desembargador Maria Edwiges Lobato e outros dois Embargos Declaratório em HC relatados pela desembaradora Vera Araújo, todos eles foram rejeitados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Pará

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