Desembargadores das Câmaras Criminais recebem denúncia contra prefeito por prática de crime ambiental
O
prefeito do município de São João de Pirabas vai responder a ação penal
acusado de prática de crime ambiental. A Ação Penal para rejeição ou
recebimento da denúncia foi julgada na sessão ordinária das Câmaras
Criminais do TJPA desta segunda-feira, sob a relatoria do desembargador
Rômulo José Ferreira Nunes. Na mesma sessão os desembargadores também
apreciaram outros 52 feitos, a maioria habeas corpus liberatório. Dois
pedidos de habeas corpus tiveram os julgamentos adiados e outros dois
foram considerados prejudicados por perda do objeto.
Na
ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado, o representante
do MPE ofereceu denúncia contra o gestor municipal de São João de
Pirabas, pela prática de crime previsto no art. 54 da Lei 9605/ 98, de
12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais. Conforme o
ordenamento legal o delito é praticado por quem causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em
danos à saúde humana, com pena prevista de reclusão de um a quatro anos e
pagamento de multa.
A
denuncia formalizada em desfavor do prefeito dá conta que o gestor vem
autorizando a manutenção do lixão e a destinação de resíduos sólidos em
área de presevação ambiental. Conforme a denúncia tal fato tem causado
dano ao ecosistema da região, colocando em risco a saúde da população
como um todo. A alegação do gestor é a de que o município não possui
verbas para a execução do aterro sanitário no município.
Conforme
o voto do relator o prefeito responderá ao processo sem se afastar do
cargo público. A decisão foi acompanhada à unanimidade dos demais
desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas. A sessão foi presidida
pelo desembargador Rômulo Ferreira Nunes.
Entre
os habeas corpus julgados um deles relatado pela desembargadora Vania
Fortes Bitar, tendo como impetrado o Juizo da 3ª Vara do Tribunal do
Júri da Capital, concedeu a liberdade em favor de Luiz Nunes Gomes.
Outro H.C. Declaratório de Nulidade com Pedido de Liminar, cujo
impetrado é o juízo da Comarca de Novo Repartimento beneficiou Antònio
Silva de Jesus.
Otros
dois H.C para trancamento de Ação Penal e sucessivamete para declaração
de Nulidade Processual com pedido de liminar, em face do juízo de São
Felix do Xingu tiveram a ordem concedida parcialmente. Um deles
impetrado em favor de João Sidnei Gessi e outro em favor de Elias
Tavares tiveram deferidos em relação a declaração de nulidade
processual, sendo indeerido o trancamento da Ação Penal.
Além
dos feitos pautados também foram submetidos à apreciação dos
compenentes da Câmaras mais quatro recursos. Dois Agravos Regimentais
relatado pela desembargador Maria Edwiges Lobato e outros dois Embargos
Declaratório em HC relatados pela desembaradora Vera Araújo, todos eles
foram rejeitados.
Fonte: Tribunal de Justiça do Pará
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