Vítima de acidente de trânsito deve receber 40 salários mínimos referentes ao Seguro DPVAT
A
juíza Marília Lima Leitão Fontoura, titular da 1ª Vara da Comarca de
Maranguape (Região Metropolitana de Fortaleza), condenou o Unibanco
Seguros a pagar 40 salários mínimos para o comerciante F.N.S. O valor é
referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Consta
nos autos que, no dia 23 de setembro de 2006, por volta das 17h, F.N.S.
pilotava moto pela avenida Osório de Paiva, em Fortaleza, quando foi
colhido por um carro. Ele sofreu traumatismo craniano, esmagamento do pé
direito e várias escoriações pelo corpo.
Laudo
pericial atestou que a vítima teve “debilidade permanente dos
movimentos de flexão dorsal e plantar do pé direito em grau leve”. A
solicitação de pagamento do DPVAT foi negada pelo Unibanco Seguros.
O
comerciante ajuizou ação na Justiça requerendo indenização. Alegou que,
em virtude do traumatismo, não pode trabalhar. Na contestação, a
seguradora disse que não efetuou o pagamento porque a vítima não
apresentou a documentação necessária.
Ao
julgar a ação, a magistrada condenou a empresa a pagar 40 salários
mínimos. A juíza destacou que a invalidez foi comprovada pelo laudo
pericial anexado ao processo. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico da última sexta-feira (10/05).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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