TJ do Rio suspende uso de cadeiras cativas no Maracanã
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu na última segunda-feira, dia 13, a
execução das liminares que garantiam aos titulares de cadeiras
perpétuas do Maracanã o uso dos assentos durante as Copas das
Confederações e do Mundo.
Segundo
a decisão da presidente do Tribunal, desembargadora Leila Mariano, a
suspensão da execução é empregada nas ações movidas contra o Poder
Público ou seus agentes, no caso de manifesto interesse público ou de
flagrante ilegitimidade, a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia pública. “Assim, examinando o decisum sob a
perspectiva de sua repercussão sobre a ordem administrativa e econômica
da Administração Pública, é de se concluir pela ocorrência de fundada
lesão, considerando-se a magnitude dos eventos esportivos que envolverão
a participação de autoridades e de significativo público no estádio do
Maracanã, sendo que a permanência das antecipações de tutela poderá
comprometer a segurança das pessoas em geral, além de trazer sérios
gravames ao estado do Rio de Janeiro, por quebra de compromisso
internacional”.
O
pedido de suspensão de execução das liminares foi interposto pelo
governo do estado do Rio, sob o argumento de que a manutenção das
decisões causaria superlotação do estádio, confusão e tumulto nos
portões de entrada, além de riscos à segurança e distúrbios nas
operações da imprensa global credenciada. Além disso, ressalta que o
objetivo é dedicar maior número de assentos ao público em geral.
O
documento também destaca que o estado do Rio assumiu compromisso
internacional por meio do “Stadium Agreement, no sentido de que, durante
a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, o uso exclusivo do Maracanã
será da Fifa, livre de quaisquer direitos de terceiros”. E prevê que a
Fifa terá o direito de rescindir imediatamente o acordo e retirar os
jogos se qualquer termo for violado pelas autoridades do estádio. A
decisão enfatiza ainda que as leis estaduais nº 5.051 e nº 6.363
restringem o uso de cadeiras e camarotes no Maracanã.
Processos nºs
0115096-07.2013.8.19.0001// 014205090.2013.8.19.0001//
0116495.71.2013.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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