Projeto eleva penas para violência contra a mulher
Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 5097/13, que eleva as penas previstas no
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os casos de violência contra a
mulher. Pelo projeto, nesses casos, o ofensor ficará sujeito à detenção
de seis meses a três anos. Atualmente, o código determina detenção de
três meses a um ano.
De
autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta também deixa
explícito no Código Penal que, nos casos de violência doméstica, a ação
da Justiça independe de queixa. De acordo com a deputada, essa alteração
visa a adaptar o código à decisão do Supremo Tribunal Federal.
Incoerência
Aline
Corrêa explica ainda que sugestão de mudança na legislação surgiu na
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a
Mulher. Aline Corrêa assinala que até a edição da Lei 10.886/04, que
inclui a violência doméstica no Código Penal, as penas eram de seis
meses a um ano de detenção para o crime de lesão corporal. A partir daí,
a mínima caiu pela metade. Com a Lei Maria da Penha (11.340/06),
conforme lembra, a pena máxima foi elevada para três anos, mas a mínima
permaneceu em três meses.
Assim,
segundo ressalta, a pena mínima para lesão corporal em situação de
violência doméstica contra a mulher passou a ser a mesma do crime de
lesão corporal comum. “O resultado é que as condenações pela Lei Maria
da Penha passaram a ser muito próximas das condenações pelo tipo básico,
o que representa uma distorção”, afirma.
Tramitação
A
proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em
Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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