Seguradora deve pagar indenização por cobrança indevida
A
Icatu Seguros S/A deve restituir e indenizar a servidora pública
I.A.S., em virtude de cobrança indevida. A decisão é da juíza Ana Célia
Pinho Carneiro, titular da Vara Única da Comarca de Parambu, distante 409 km de Fortaleza.
Conforme os autos, em maio de 2012, a
servidora verificou, no extrato bancário, desconto no valor de R$
100,00, referente a seguro de vida no nome do esposo. Ela entrou em
contato com a seguradora e, afirmando não ter realizado contrato com a
empresa, pediu o ressarcimento da cobrança, o que não foi atendido.
Inconformada,
I.A.S. ingressou com ação na Justiça (nº 4214-37.2012.8.06.0142)
requerendo a restituição da quantia. Pediu também indenização por danos
morais. Na contestação, a instituição sustentou que o contrato foi
firmado de forma regular.
Ao
julgar o processo, a magistrada entendeu que ficou comprovada a
responsabilidade objetiva da empresa em relação ao caso, já que a
seguradora não conseguiu juntar, aos autos, provas de que a servidora
adquiriu o seguro.
A
juíza determinou o ressarcimento do valor descontado indevidamente e o
pagamento de R$ 2 mil, a título de reparação moral. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (10/05).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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