AGU impede anulação de processo de demarcação de terras indígenas em Pernambuco
A
Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a anulação da
demarcação de terra indígena da tribo Xucuru de Ororubá, situada no
distrito de Pão de Açúcar no município de Poção em Pernambuco.
Um
casal de agricultores, que reside em um terreno localizado dentro da
área, entrou com uma ação para tornar sem efeito todas as etapas do
processo conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para
demarcação da área.
Eles
alegavam que adquiriram as terras na década de 80, e que como a
demarcação somente foi realizada no ano de 2001, teriam direito a
receber do Governo Federal uma indenização pelo imóvel. O casal dizia,
ainda, que em 2007 servidores da Funai teriam ido à casa deles com a
finalidade de avaliar o terreno e, posteriormente, pagar a indenização
pelo imóvel.
Mas
a Advocacia-Geral, representando a Funai, rebateu as alegações ao
comprovar que a terra em questão faz parte de área demarcada pela União
em 2001, ou seja, já tinha sido reconhecida oficialmente como terra
indígena. De acordo com a AGU, isso afastaria qualquer pedido de
anulação dos atos da autarquia federal que reconheceu o direito
exclusivo dos índios.
Além
disso, as procuradorias da Advocacia-Geral que atuaram no caso
destacaram que o artigo 231 da Constituição Federal estabelece que as
terras indígenas sao inalienáveis e indisponiveis, sendo nulos e
extintos, nao produzindo efeitos juridicos, os atos que tenham por
objeto a ocupaçao, o domínio e a posse sobre tais terras. Com base neste
entendimento, os procuradores federais pediram a extinção do processo,
sem o julgamento do mérito como trata o artigo 267, inciso IV do Código
de Processo Civil.
Os
advogados e procuradores sustentaram que, de acordo com a redação o
artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, qualquer direito ou processo judicial
contra a Fazenda Federal, estadual ou municipal, seja qual for sua
natureza, é declarado prescrito em cinco anos a contar da data do ato ou
fato do qual se originaram.
A
7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu os argumentos
da Advocacia-Geral da União e julgou improcedentes tanto o pedido de
anulação da demarcação da terra indígena, quanto a solicitação de
indenização feito pelo casal.
Atuaram
na ação, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), a
Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria
Federal Especializada junto a Fundação Nacional do Índio (PF/Funai) .
Ref.: Processo nº 0007835-72.2012.4.05.8300 - 7ª Vara Federal do Pernambuco
Fonte: Advocacia Geral da União
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