Presidente suspende decisões que obrigam Estado a fornecer medicamento não liberado no País
O
presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz
Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu decisões que obrigavam o Estado do
Ceará a fornecer medicamento sem registro da Agência de Vigilância
Sanitária (Anvisa). A decisão foi proferida na última segunda-feira
(15/07).
Consta
que os pacientes A.L.P. e F.F.L.N., portadores da síndrome
mioloproliferativa e mielodisplásica, respectivamente, não conseguiram,
junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento Lenalidomida. Por
isso, ingressaram com ação na Justiça, requerendo que o Estado do Ceará
fornecesse a medicação.
Ao
analisar o caso, os juízes Hortênsio Augusto Pires Nogueira (1ª Vara da
Fazenda Pública) e Paulo de Tarso Pires Nogueira (6ª Vara da Fazenda
Pública) concederam o pedido de tutela antecipada, confirmada por
sentença, e determinaram que o Estado fornecesse o referido medicamento.
Para
reformar as decisões, o ente público ingressou com pedidos de suspensão
dos efeitos das sentenças (nº 0029365-09.2013.8.06.0000 e nº
0029409-28.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou dano à economia e ordem
administrativa e, principalmente, lesão à saúde pública, uma vez que o
fármaco não possui registro na Anvisa, sendo, portanto, expressamente
proibido o seu fornecimento por configurar o crime previsto no art. 273,
§ 1º-B, I, do Código Penal.
Ao
apreciar os pedidos, o presidente da Corte de Justiça deferiu as
suspensões pleiteadas. Após analisar os documentos, especialmente o
ofício da farmacêutica responsável pelo Centro Estadual de Informação de
Medicamentos, bem como o site oficial da Anvisa, o desembargador
constatou que o registro foi negado “ante a ausência de comprovação de
eficácia do tratamento”, configurando, pois, crime a sua importação e
fornecimento.
Na
decisão, o desembargador afirmou: “Patente, pois, a temeridade de
mantença da sentença que confirmou a tutela antecipada em comento, por
ter o condão de causar sério gravame à saúde pública, porquanto, de
fato, a multiplicação de medidas antecipatórias com esta mesma
orientação poderá afetar a saúde da população com uso de produtos de
comercialização vedada no país sem análise técnica da Anvisa sobre os
riscos de sua administração”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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