TRT4 - Caseira que fazia manutenção de galinheiro deve receber adicional de insalubridade
Uma
caseira que trabalhou durante um ano e 10 meses em uma propriedade
rural de produção de leite, em Gravataí, deve receber adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo nacional) a cada mês
do contrato. Ela fazia a manutenção de um galinheiro com aproximadamente
30 galinhas e, portanto, estava em contato diário com agentes
biológicos nocivos à sua saúde, como penas, fungos e fezes dos animais. A
decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS) e confirma sentença da juíza Márcia Carvalho Barrili, da 4ª Vara do
Trabalho do município, localizado na região metropolitana de Porto
Alegre.
Segundo
os desembargadores da 4ª Turma do TRT4, a situação enquadra-se no anexo
14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), que prevê, entre outras atividades insalubres, o trabalho em
estábulos e cavalariças. Por analogia, os magistrados concluíram que o
tratamento das galinhas, além da limpeza das dependências do galinheiro e
dos equipamentos, caracteriza trabalho insalubre. Por galinheiro se tem
o lugar onde se guardam e/ou criam galinhas, o que se equipara aos
estábulos, ou às cavalariças, locais onde se guardam o gado vacum e
cavalos, explicou o relator do acórdão, juiz convocado João Batista de
Matos Danda.
O
magistrado embasou seu entendimento em laudo pericial presente nos
autos. Conforme o documento, a reclamante estava em contato cutâneo e
respiratório com resíduos fecais e restos epiteliais, de fácil e rápida
deterioração. Ainda segundo o perito, a própria poeira do galinheiro é
veículo de diversos agentes prejudiciais à saúde e facilita a aquisição
de infecções. Além das informações do especialista, o relator salientou,
ao confirmar o pagamento do adicional, que a trabalhadora não utilizava
equipamentos de proteção individual capazes de anular o caráter
insalubre da atividade.
Processo 0000602-15.2012.5.04.0234 (RO)
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