STF - ADI questiona criação de novos Tribunais Regionais Federais
A
criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Emenda
Constitucional (EC) 73/2013 está sendo questionada por meio da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, ajuizada no Supremo Tribunal
Federal (STF). A ação, distribuída para o ministro Luiz Fux, é de
autoria da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).
Segundo
a entidade, a categoria representada pela associação, que atuaria em
quase 50% dos processos em tramitação na Justiça Federal, terá suas
condições de trabalho afetadas negativamente pelas alterações no
funcionamento da Justiça Federal. A Anpaf alega ainda que a emenda prevê
um prazo muito exíguo, de seis meses, para a devida estruturação da
defesa das fundações e autarquias federais.
Vício de iniciativa
O
primeiro argumento apresentado pela ADI é o vício formal de iniciativa
da EC 13/2013, que decorreu de iniciativa parlamentar. “Embora exista a
previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de
emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias
que são de iniciativa exclusiva do Judiciário”, alega a Anpaf.
Segundo
a entidade, o artigo 96, inciso II, alíneas c e d, da Constituição
Federal assegura a competência privativa do Supremo Tribunal Federal e
dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação
ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da
divisão da Justiça. “Essa determinação não foi observada no caso da
Emenda 73/2013, que tramitou à revelia do Judiciário”, diz a ADI.
Dotação orçamentária
A
ação também questiona os custos implicados na criação dos novos TRFs
sem a devida dotação orçamentária prévia, além da ausência de evidências
de que as novas despesas resolverão os problemas de celeridade da
Justiça Federal, violando os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade. “Não só havia outros meios menos gravosos e mais
eficientes para se atingir os objetivos supostamente desejados pela
emenda em tela, como sequer há evidências de que a criação desses novos
tribunais irá, de fato, aperfeiçoar o acesso ao Judiciário ou garantir o
cumprimento ao princípio da celeridade”, sustenta a Associação.
Segundo
números do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) citados
na ADI, as despesas anuais com os quatro novos tribunais podem chegar a
R$ 922 milhões, sendo que devem receber 160 mil processos ao ano, apenas
5,3% do total de casos julgados na Justiça Federal, de 3 milhões de
processos ao ano. “Para se julgar um volume de apenas 5% dos casos da
Justiça Federal, os quatro tribunais consumirão praticamente 15% do
orçamento”, sustenta a Anpaf.
Segundo
a entidade, os novos gastos impedirão aporte de recursos no sistema de
Juizados Especiais Federais, setor que demanda investimentos. Ressalta
também que os juizados julgaram mais de 1,5 milhão de processos em 2011,
e têm represados hoje cerca de 2,5 milhões de processos.
Liminar
A
ADI pede a concessão de liminar monocraticamente pelo presidente do
STF, ministro Joaquim Brabosa, a ser referendada pelo Plenário da Corte,
para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A entidade
sustenta que o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF
atribui ao presidente a decisão de questões urgentes no período de
recesso ou férias. Segundo a argumentação da Anpaf, a emenda determina
que os tribunais devem ser implantados até 7 de dezembro de 2013, e
demora na decisão poderá implicar ao Judiciário o compromisso com gastos
financeiros significativos.
No mérito, a ADI pede a declaração de inconstitucionalidade total da emenda.
Processos relacionados: ADI 5017
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