TJCE - Coordenador de eventos ganha na Justiça direito a medicamentos contra HIV/Aids
A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença
que determinou ao Estado do Ceará o fornecimento de medicações para o
coordenador de eventos F.M.B.J., portador de HIV e de imunodeficiência
(Aids). O recurso, julgado nesta terça-feira (16/07), teve como relator o
desembargador Durval Aires Filho.
Segundo
os autos, F.M.B.J. é portador do vírus desde 1998 e, mesmo depois desse
tempo, ainda está suscetível às consequências da doença. Devido às
crises que vinha sofrendo, procurou o infectologista que o acompanha.
Percebendo a necessidade de tratamento mais adequado, o médico receitou o
uso das medicações Isentress (Raltegravir) e Celsentri (Marariroque),
combinadas com os medicamentos já utilizados pelo paciente.
A
Secretaria de Saúde do Estado informou que não forneceria os dois
remédios, somente aqueles que F.M.B.J. já recebia. Ele ajuizou ação na
Justiça, buscando o fornecimento mensal dos produtos. Na contestação, o
Estado alegou ilegitimidade para atuar na ação, requerendo a citação da
União. Afirmou, ainda, que os remédios solicitados não se encontram em
lista do Ministério da Saúde.
O
Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o
fornecimento, considerando que o paciente necessita de tratamento
específico visando à manutenção da vida.
Buscando
a reforma da sentença, o ente público ingressou com apelação (nº
0057754-74.2008.8.06.0001) no TJCE. Reforçou as alegações apresentadas
na contestação e enfatizou a questão orçamentária.
Ao
julgar recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o
voto do relator. “Vê-se que a decisão monocrática bem aplicou o direito à
espécie. O bem da vida que se entremostra em jogo no processo em tópico
é a própria manutenção da existência do apelado”, afirmou o
desembargador.
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