TJGO - Mulher terá direito a exame de DNA gratuito
A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
reformou decisão para conceder a uma mulher o direito de realizar exame
de DNA custeado pelo Estado. Ângela Maria Monteiro dos Santos Melo é
beneficiária da assistência judiciária gratuita.
A
sessão teve como relator o desembargador Francisco Vildon José Valente,
mas o voto prevalecente foi o do juiz substituto em 2º grau, José
Carlos de Oliveira (foto), designado redator do acórdão. De acordo com o
magistrado, tal decisão visa atender o princípio da dignidade humana,
conforme consta dos artigos 1º e 5º da Constituição Federal, que
garantem o direito ao conhecimento da origem filial a todo cidadão,
assim como a obrigação do Estado em prestar assistência integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência financeira.
Segundo
José Carlos de Oliveira, caso a pessoa não tenha condições, o Estado
deve arcar com os custos. Em seu voto, ele lembrou que por conta da
grande demanda por realização de DNA em ações de investigação de
paternidade, o Governo Federal sancionou a Lei nº10.317/2001, a qual
estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos
necessitados, incluindo a realização do exame de DNA, quando requisitado
por uma autoridade da justiça.
Ângela
propôs uma ação de produção antecipada de prova, com o objetivo de
realização de DNA, para instrumentalização do processo de reconhecimento
de paternidade. Segundo ela, não foi possível realizar o exame no
laboratório indicado pela Justiça, pois havia a necessidade de pagamento
prévio. Alegou não ser possível o custeamento, por ser beneficiária da
assistência judiciária gratuita. Por tal motivo, pediu que o Estado
arca-se com o DNA.
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