TJAL - 17ª Vara Criminal condena 11 réus por formação de quadrilha


Os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital condenaram os réus Aluísio Martins dos Santos Júnior, Leandro de Souza Andrade, Marivaldo Salustiano dos Santos, José Jonatan Soares Raimundo, José Gerson da Silva, Gigleane de Moraes Vanderlei, Ana Patrícia da Silva Santos, Luiz Carlos da Silva, José Cláudio de Almeida, Itala Renata dos Santos Costa, Sílvio de Andrade Silva e Flaviane Correia da Silva, por participação em organização criminosa especializada em tráfico de drogas, homicídios e roubos, no município de São Miguel dos Campos.


Os réus foram presos em 2011 após operação policial denominada Samambis 2. As penas foram aplicadas com base no risco proporcionado à coletividade pela atuação do grupo e variaram entre pena privativa de liberdade e prestação de serviço à comunidade.
Outros nove réus, Anailton Martins dos Santos, Marta Balbino santos, Vera Lúcia Santana Santos, Cíntia Cássia Santos da Silva, Ellen de Fátima da Silva Oliveira, Elineuza Luiz da Silva, Paulo André Verçosa Lemos, Rawymenson da Silva Rosendo e Raul Felipe, também acusados por formação de quadrilha e tráfico de drogas, foram absolvidos por não haver provas concretas sobre o envolvimento dos mesmos na organização.

Penas

Os réus foram condenados às seguintes penas: Aluísio Martins dos Santos Júnior, condenado a 12 anos e 9 meses; Leandro de Souza Andrade, condenado a 12 anos; Marivaldo Salustiano dos Santos, condenado a 11 anos; José Jonatan Soares Raimundo, condenado a 3 anos em regime de restrição de direitos para prestação de serviços à comunidade; José Gerson da Silva, condenado a 9 anos; Gigleane de Moraes Vanderlei, condenada a 9 anos e 6 meses; Ana Patrícia da Silva Santos, condenada a 9 anos e 3 meses; Luiz Carlos da Silva, condenado a 9 anos e 3 meses; José Cláudio de Almeida, condenado a 9 anos e 3 meses; Itala Renata dos Santos Costa, condenada a 8 anos e 9 meses; Sílvio de Andrade Silva, condenado a 9 anos e 6 meses e Flaviane Correia da Silva, condenada a 9 anos e 6 meses.

Fonte: Tribunal de Justiça do Alagoas

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