STJ - Admitida nova reclamação sobre conversão salarial em URV
Nova
reclamação sobre revisão de cálculo salarial e pagamento de diferenças
ocasionadas por suposto erro na conversão salarial para a URV foi
admitida pelo ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A reclamação foi ajuizada por uma
servidora do estado de São Paulo.
A
reclamação é contra a decisão do Colégio Recursal da 22ª Circunscrição
Judiciária de Itapetininga, que julgou extinto o processo, sob o
fundamento de ter ocorrido prescrição.
Divergência constatada
Em
primeira instância, ação de revisão de cálculo salarial foi julgada
procedente. A fazenda, entretanto, recorreu da decisão e o Colégio
Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga reformou a
sentença.
Na
reclamação dirigida ao STJ, a servidora alegou que o acórdão contraria
texto da Súmula 85 do STJ que estabelece que “nas relações jurídicas de
trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando
não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge
apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura
da ação”.
O
ministro Dipp reconheceu a divergência e admitiu a reclamação. Também
deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão do processo até o
julgamento final da reclamação.
Processo relacionado: Rcl 13693
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