STJ - Admitida reclamação contra decisão que não respeitou sobrestamento de matéria apreciada em repetitivo
O
ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), admitiu reclamação com pedido de liminar ajuizada pela
Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) contra
acórdão da Primeira Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do estado do Rio de Janeiro que não respeitou
sobrestamento de matéria a ser apreciada em repetitivo pelo STJ.
A
turma recursal negou recurso da Cedae, mantendo sentença que impediu a
empresa de cobrar taxa de esgoto e determinou que ela restituísse em
dobro os valores pagos nos últimos cinco anos pela consumidora dos
serviços que ajuizou ação contra a cobrança.
Essa
decisão foi proferida depois que todos os processos sobre a legalidade
da cobrança da tarifa de esgoto foram suspensos porque a tese estava
sendo discutida pelo STJ em recurso repetitivo.
Recurso repetitivo
Tendo
em vista a grande quantidade de ações envolvendo o mesmo tema, o STJ
admitiu o REsp 1.339.313/RJ como representativo de controvérsia -
conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil - e
determinou a suspensão de todos os processos que tratam da mesma matéria
até o julgamento do recurso.
O recurso, de autoria da Cedae, foi julgado em junho. A Primeira
Seção decidiu que mesmo que não haja tratamento sanitário do esgoto
antes de seu despejo, é legal a cobrança da tarifa de esgoto.
Além de admitir a reclamação, o ministro deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão do processo.
“Em
atenção ao princípio da segurança jurídica, justifica-se, na presente
hipótese, a suspensão do julgado atacado até o julgamento da presente
reclamação, evitando-se, inclusive, decisões conflitantes”, concluiu
Dipp.
Processo relacionado: Rcl 13670
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