TJGO - Juiz anula transferência de funcionária por perseguição política
O
juiz Liciomar Fernandes da Silva, respondendo pela comarca de Uruana,
cancelou transferência de funcionária pública por perseguição política.
Ele julgou procedente o pedido feito por Denise Portelli Magalhães
Moreira Mendes e decretou a nulidade da Portaria n° 004/2009, de 2 de
janeiro de 2009, que a removeu para prestar serviços no posto de saúde
de Perilândia, povoado que fica a 25 quilômetros da cidade.
Conta
dos autos que Denise foi aprovada em concurso público e nomeada
mediante Decreto n°1.292/2004, de 12 de abril de 2004, para exercer o
cargo de executor administrativo junto à Secretaria Municipal de
Administração, mas foi transferida, ato considerado abuso de poder pelo
magistrado. “O ato administrativo perpetrado pela administração pública,
representada pelo secretário de Administração Municipal, encontra-se
viciado, visto que ausente o motivo, um dos seus requisitos, e revela
seu descompasso com a lei, devendo ser suprimido para evitar a lesão ao
direito líquido e certo de Denise”, destacou.
Para
Liciomar, a administração municipal agiu com abuso de poder, pois,
embora a autoridade fosse competente para a prática do ato, o realizou
sem motivo, contrariando a previsão legal estabelecida. “Desse modo, não
se sustenta como motivo do ato administrativo a simples invocação da
cláusula do interesse público, sendo necessário que o motivo seja
suficiente e adequado”, frisou.
Ademais,
de acordo com o magistrado, a prova oral produzida em juízo reforçou os
argumentos de Denise de que ela houve perseguição política. Uma
testemunha, servidora concursada que também foi transferida, afirmou que
as transferências se deram em decorrência de motivos eleitorais. Ela
alegou ainda que outras pessoas foram transferidas e que assim como
Denise não recebeu nenhum tipo de treinamento ou orientação para
trabalhar em uma unidade de saúde.
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