Justiça determina a suspensão do uso e exploração de terreno doado irregularmente
A
19ª Seção Judiciária de Arapongas determinou, em caráter liminar, a
suspensão do uso e exploração econômica de um terreno público do
município de Sabáudia. A decisão atende ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do Paraná e, em caso de descumprimento, a pena
diária prevista é de R$ 2 mil.
A
Promotoria sustenta que o terreno havia sido doado a uma empresa, de
forma irregular, pela Prefeitura Municipal. Segundo a decisão, o
processo foi realizado sem licitação e houve favorecimento na escolha da
empresa para explorar o terreno.
A
Promotoria afirma, ainda, que a Câmara Municipal de Sabáudia teria
notificado os beneficiários para que estes não realizassem obras no
local, em razão das ilegalidades nas doações, mas o pedido não teria
sido atendido. Além disso, o terreno doado, diz a Promotoria, é área
institucional de um loteamento, que deveria ser destinado a equipamentos
urbanos e comunitários e a espaços livres, de uso público.
Na
decisão, a Justiça ressalta que não foi realizada a devida avaliação
prévia do local e que não houve procedimento licitatório para a escolha
do beneficiário. Além disso, destaca que os documentos recolhidos na
ação civil pública proposta pelo MP-PR indicam que houve favorecimento
da empresa beneficiária, que teria como um de seus proprietários “um
aliado político do então prefeito”.
Inquérito
Civil Público - Desde 2010, tramita na 1ª Promotoria de Justiça de
Arapongas um inquérito civil público que investiga as doações ilegais de
terrenos públicos.
Recentemente,
a Promotoria notificou a Prefeitura e a Câmara Municipal de Arapongas
para a revogação da Lei Municipal nº 2778/2001, que versa sobre o
assunto e, segundo a Promotoria, modificou o processo legal das doações
de terrenos. Outros casos de doações ilegais de terrenos pelas
prefeituras de Arapongas e Sabáudia também vem sendo investigadas pela
Promotoria de Justiça.
Segundo
a Promotoria, a lei estabelece que o Conselho de Desenvolvimento
Industrial de Arapongas deve decidir sobre os beneficiários na doação de
terrenos (observando-se a ordem cronológica dos pedidos), sem qualquer
licitação, e em caso de mais de um requerimento, o Prefeito deve atender
por ordem de “prioridade”.
Ainda
de acordo com o inquérito, a lei criou um novo sistema sobre as doações
de terrenos públicos que contraria a Constituição Federal e a
Constituição do Estado do Paraná. Segundo a Lei Federal 8.666/93,
qualquer tipo de compra, obra, serviço e alienação deve ser contratado
mediante processo de licitação pública. Quando se tratar de alienação de
bens, deve haver uma avaliação prévia e licitação na modalidade de
concorrência. Mas, segundo a Promotoria, a atual lei municipal não prevê
avaliação prévia, não existe qualquer tipo de edital e não ocorre
concorrência pública.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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