Joaquim Barbosa suspende criação de TRFs
O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu na noite desta quarta-feira
(17/7) liminar para suspender a Emenda Constitucional 73, que cria
quatro tribunais regionais federais. A decisão foi concedida na Ação
Direta de Inconstitucionalidade ajuizada na tarde de quarta pela
Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf) contra a criação
dos TRFs. Com isso, a criação dos tribunais fica suspensa até que seja
julgado o mérito da ADI.
Na ação, entre outros argumentos, a
Anpaf reclama que a EC 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi
proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo. O que os procuradores
alegam é que, em seu artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”, a
Constituição Federal estabelece que projetos de lei, ou de emendas
constitucionais, que tratam da criação ou extinção de tribunais, bem
como da administração da Justiça, devem ser propostas ao Congresso pelo
Supremo ou por tribunais superiores.
E foi justamente esse o ponto abordado
pelo ministro Joaquim Barbosa em sua liminar. Ele afirma que há indícios
que dão respaldo ao argumento do vício de iniciativa, e por isso a
questão, eminentemente constitucional, deve ser analisada pelo Plenário
do Supremo. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux, mas, como havia
pedido de liminar e o Supremo está em recesso, a análise cabe ao
presidente do tribunal.
O presidente da Anpaf, Rogerio Filomeno Machado,
comemorou a decisão desta noite. Disse que “agora é que aparece a
oportunidade de apreciar se há a necessidade de novos TRFs ou não”.
“Nossa reclamação é que os outros ministros do STF não foram ouvidos na
questão, e aí o problema do vício de iniciativa. Agora vamos ter tempo
de esperar o retorno dos ministros e apreciar a questão com calma, de
maneira mais aprofundada”, afirmou o procurador.
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