Candidatos aprovados em concurso devem ser nomeados em Mossoró
Candidatos
aprovados em concurso público, realizado pela Prefeitura de Mossoró,
conquistaram direito à nomeação, conforme decisão da juíza Anna Isabel
de Moura Cruz, substituta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Mossoró. A antecipação da tutela, que ocorre quando o magistrado adianta
ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento final,
foi obtida por aprovados para as funções de Auxiliar de Enfermagem e
Técnico de Enfermagem. A decisão considera o fato de a administração
municipal contratar funcionários em caráter provisório, apesar da
vigência do certame.
“O
cerne da questão posta em juízo gravita em torno da possibilidade de
nomeação de candidatos regularmente aprovados em concurso público, no
prazo de validade, fora do número de vagas”, afirma a magistrada, para
depois recordar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou
entendimento de que aprovados fora do número de vagas possuem mera
expectativa de direito à nomeação.
Assim,
a administração pode escolher o melhor momento para convocar esses
candidatos. “No entanto, a mera expectativa se convola em direito
subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do
concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o
preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que,
aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo
cargo ou função, ainda que tenham sido aprovados fora do número inicial
de vagas”, acrescenta.
Documentos
acostados pelos autores indicam que o Município de Mossoró contratou,
de forma precária, 12 Enfermeiros, 26 Auxiliares de Saúde e 32 Técnicos
de Enfermagem. “Assim, não obstante a discricionariedade do Estado na
alocação interna de seus servidores, o que impediria o Poder Judiciário
de se imiscuir na organização administrativa da Administração Pública,
não se pode perder de vista que tal situação deve ser analisada sob a
ótica de diversos precedentes dos Tribunais Superiores que dão conta da
existência de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora
do número de vagas previstas no edital, porém, preteridos por
contratações precárias”, conclui a juíza Anna Isabel de Moura Cruz.
A
magistrada determinou ainda o envio de ofício à Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas de Mossoró para que seja dado
imediato cumprimento a determinação.
(Processo nº 0018691-86.2012.8.20.0106)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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