Lei das Licitações é principal motivo para atrasos e cancelamentos de obras
Os
alunos do ensino fundamental das escolas municipais de Atibaia, no
interior paulista, começaram o ano letivo sem o material escolar que
deveria ter sido entregue pela prefeitura no fim de janeiro. Os
motoristas que passam pela BR-381, conhecida como Rodovia da Morte no
trecho de 303 quilômetros
entre Belo Horizonte e Governador Valadares, enfrentam dezenas de
curvas em pista simples e com alto risco de colisão frontal, apesar de
as obras de duplicação terem sido planejadas para começar em 2011.
Esses
são só dois exemplos de um problema que está por trás da maioria dos
atrasos e falhas do poder público no Brasil: entraves no processo de
licitação. Seja em obras grandiosas ou em ações que passam despercebidas
pelos órgãos de fiscalização, a escolha das empresas responsáveis pelo
serviço está entre as principais causas de cancelamentos ou adiamentos
de projetos.
Ao
completar 20 anos de existência, a Lei 8.666/1993, conhecida como Lei
de Licitações e Contratos, é apontada - quase por unanimidade - como um
dos principais obstáculos para tornar o setor público mais eficiente e
evitar as irregularidades que prejudicam as finanças do país. Entre
parlamentares, tanto da base aliada quanto da oposição, já existe
consenso sobre a necessidade de mudar as normas que definem os processos
licitatórios.
Excesso
de burocracia nas fases de habilitação e recursos; possibilidade de
aumento do orçamento em até 25%, por meio de aditivos; e o uso do preço
como principal critério para seleção da empresa são alguns dos
questionamentos ao texto da lei. O diretor-executivo da Confederação
Nacional dos Transportes (CNT), Bruno Batista, afirma que o formato
atual faz com que os processos de licitação, muitas vezes, demorem mais
de um ano, o que resulta em lentidão na execução de melhorias em setores
estratégicos. “O cenário de infraestrutura demanda agilidade. Qualquer
lei que tenha impacto tão grande quanto essa de licitações pressupõe que
ela precisa ser atualizada”, afirma.
Insegurança
O ministro dos Transportes, César Borges, afirma que a Lei 8.666 nivela
os desiguais. “Quando você vai contratar uma obra grande tem que dar a
mesma oportunidade àquele que tem expertise e ao que não tem competência
técnica. No fundo, fica difícil administrar e cobrar o prazo da obra”,
ressalva ele. O especialista em direito administrativo da Jacoby
Fernandes & Reolon Advogados Associados, Jaques Reolon, explica que
aliada às deficiências do texto existe certa insegurança em sua
aplicabilidade. Um dos pontos é o excesso de prazos. Na fase de
habilitação, por exemplo, são dados cinco dias para a empresa recorrer e
cinco para que seus concorrentes contestem os argumentos.
Relator
dos projetos que modificam a Lei de Licitações na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) alerta
que existem muitos pontos falhos nas atuais regras. Entre as propostas
que foram incorporadas ao texto que poderá alterar a lei está a
ampliação das modalidades de pregão eletrônico, com objetivo de tornar
os processos licitatórios envolvendo a administração pública mais
transparente. Também foi incluído o aumento de penas para crimes
licitatórios, e ampliadas as punições para empresas que tiverem questões
pendentes em outros processos. Empresas que fizerem doações a partidos
políticos e candidatos vencedores de eleições ficariam impedidos de
participar dos certames.
Trad
apresentou três relatórios sobre mais de 200 propostas que envolvem o
tema. Não há previsão para que o substitutivo seja apreciado na CCJ. “O
ideal é que tais mudanças sejam definidas ainda este ano, para dar ao
país uma solução mais sintonizada com as aspirações daqueles que sofrem
com a precariedade da nossa lei, que há tempos se tornou inadequada”,
avaliou. Uma nova comissão foi criada no Senado para discutir todas as
propostas que tramitam no Congresso e apresentará sua posição final em
60 dias.
Críticas à flexibilização
Há
dois anos, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou uma lei com
alterações nas regras de licitação, com o intuito de agilizar,
principalmente, as obras de mobilidade e infraestrutura para a Copa do
Mundo de 2014. O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) definiu três
pontos principais: a inversão de fases (só é feita análise dos
documentos da empresa vencedora), o sigilo do orçamento e a
possibilidade da contratação integrada, quando a mesma empresa fica
responsável pelo projeto de engenharia e pela execução das obras. A
flexibilização, contudo, gerou críticas. A Procuradoria Geral da
República acionou o Supremo Tribunal Federal acusando o modelo de
dificultar a fiscalização do uso de recursos públicos.
Os
dois órgãos mais beneficiados pelo RDC foram o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Os efeitos no prazo de
contratação foram visíveis. O tempo médio de licitação caiu de 239 dias
quando adotada a Lei 8.666 para somente 101 com o RDC, no caso do Dnit; e
de 280 para 79, para a Infraero.
O
presidente da Infraero, Gustavo do Vale, defende o RDC, citando a obra
do aeroporto de Florianópolis. Na época, 27 empresas apresentaram
propostas. Pela Lei de Licitações, a primeira etapa seria a verificação
dos documentos de todas elas, mas, pelas regras do RDC, foi aplicada a
inversão de fases e primeiro foram abertos os envelopes de preços. Com
isso, somente foi analisada a documentação da empresa que apresentou a
menor oferta. “Se aquela documentação estiver correta, acaba o processo.
Isso nos dá no mínimo dois meses de agilidade”, afirma Vale.
O
regime tem recebido duras críticas também de parlamentares que
consideram suas regras limitadas e sem resultados expressivos, o que faz
muitas empresas desistirem de aderir ao modelo por considerar muito
alto o risco de prejuízos. “Não acho que transformar o RDC em lei geral
para qualquer tipo de obra seja o caminho ideal. Ele foi elaborado para
situações excepcionais, já que inverte algumas fases do processo, mas
não impede possíveis desvios de finalidade nas licitações. Foi uma
experiência sugerida pelo Planalto, mas que precisa ser aprimorada”,
alerta o deputado Fábio Trad.
Sem aditivos
Um
dos entraves se deve ao fato de a contratação ser feita sem que se
tenha em mãos o projeto executivo. A proposta é feita com base nos
parâmetros estipulados pelo órgão contratante. Em evento do Grupo de
Líderes Empresariais (Lide) para discussão da mobilidade no Brasil, o
presidente do grupo Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, foi
contundente ao classificar a Lei de Licitações, de “anacrônica, antiga e
ultrapassada”, mas, ao mesmo tempo, afirmou que “sem um projeto
executivo bem definido não se pode garantir preço em lugar nenhum do
mundo”. No caso do RDC, o risco é repassado para a empresa, dificultando
aditivos, uma vez que com a contratação integrada a contratada elabora o
projeto de engenharia e assume seus riscos. (MF e PRF)
Fonte: Jornal Estado de Minas Gerais
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