Multa para político que pagou por placa personalizada em veículo oficial
Um
político da Região Serrana do Estado terá de ressarcir ao erário o
valor que gastou para escolher a placa identificadora de seu veículo
oficial, ao tempo em que presidia a Câmara de Vereadores de seu
Município, em 2005. Ele sofreu condenação por ato atentatório aos bons
princípios administrativos, a qual incluiu o pagamento de multa fixada
em R$ 1 mil pela conduta.
A
denúncia do Ministério Público aponta que o político aceitou pagar, com
dinheiro público, taxa administrativa de R$ 171 para que pudesse
escolher no Detran qual placa ostentaria em seu veículo de
representação. Com isso, fez coincidirem letras e números que indicavam
claramente sua posição partidária. Para o desembargador Nelson Juliano
Schaefer Martins, relator da matéria, o gasto da tarifa foi efetuado de
forma desnecessária e supérflua, sobretudo por se tratar de clara
promoção política.
A
decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ indica que o réu não
poderia usar dinheiro do povo para escolher a placa que lhe agradasse no
automóvel da administração pública, muito menos combinar caracteres
para enaltecer e identificar o partido de filiação.
Estas
condutas afrontaram os princípios da moralidade administrativa e da
impessoalidade ou finalidade, pois o agente público deve atuar de forma
imparcial e impessoal e discernir quais os atos administrativos se
mostram inoportunos e inconvenientes para a satisfação dos interesses da
coletividade, completou o relator.
Ele
deu parcial provimento ao apelo apenas para reduzir a multa civil,
antes arbitrada em valor igual ao salário do político na época dos
fatos. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.057064-5).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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