C.FED - Comissão rejeita consolidação de direitos do adolescente trabalhor rural
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na
última quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2446/07, do deputado Valadares
Filho (PSB-SE), que institui regras para o trabalho rural de jovens e
adolescentes entre 16 e 18 anos. Entre outros pontos, as normas incluem
recebimento de salário igual ao dos adultos e limite da jornada diária
em oito horas, além de férias e o pagamento do adicional de férias.
O
parecer do relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), foi pela
rejeição da matéria. “O projeto se propõe a consolidar normas,
rescrevendo dispositivos da Constituição Federal (CF), do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e da Consolidação das Leis
do trabalho (CLT - Lei 5.452/43)”, observou.
“A
previsão de salário igual ao de empregado rural adulto, a duração do
trabalho não superior a oito horas diárias, a aquisição e o gozo de
férias com pagamento de adicional, a vedação de discriminação do
adolescente em razão a idade, a proibição de trabalho noturno,
insalubre, perigoso e penoso, a vedação de trabalho em locais em que
sejam prejudiciais à sua formação ou realizado em horários e locais que
não permitam a frequência à escola são normas que já estão previstas em
outros diplomas jurídicos”, complementou.
Na
visão do relator, a consolidação de todas essas normas em um novo
projeto “não implica uma melhor sistematização nem uma aplicação mais
efetiva de seus comandos por parte dos órgãos administrativos”.
Tramitação
De
caráter conclusivo, o projeto também foi rejeitado pela Comissão de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e agora
será arquivado, caso não haja recurso contrário.
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