C.FED - Comissão rejeita proibição da cobrança de juros sobre juros
A
Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (10) o
Projeto de Lei 205/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que proíbe a
cobrança de juros sobre juros. A prática implica a incorporação dos
juros vencidos ao capital e a cobrança de juros sobre o montante
capitalizado.
O
relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), recomendou a rejeição da
proposta. Entre outros argumentos, ele disse que a medida é incompatível
com o ordenamento jurídico vigente. Conforme explicou Ihoshi, por
diversas vezes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que juros
capitalizados podem ser cobrados, inclusive em operações com período
inferior a um ano.
Ainda
segundo o relator, o Banco Central é o órgão responsável por regular a
questão, como determina a legislação vigente. Portanto, o projeto não
pode alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como
pretende o autor.
Padrão internacional
Do
ponto de vista econômico, Walter Ihoshi lembrou que a incidência de
juros sobre o montante de juros vencidos segue uma padronização
internacional. “O afastamento desse padrão confundiria a análise de
indicadores econômico-financeiros brasileiros, dificultando sua
comparação a indicadores de outros países. A incerteza na análise
dificultaria a decisão de empreendedores internacionais interessados em
atuar em nosso mercado”, afirmou o relator.
Por
fim, Ihoshi lembrou que a proposta teria efeitos na remuneração da
caderneta de poupança. “Se aplicada à poupança, a proposição vai alterar
a remuneração do pequeno investidor, que atualmente capitaliza juros
sobre juros.”
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas
comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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