STJ - Primeira Seção mantém demissão de policiais acusados de receber vantagem ilegal
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de
demissão aplicada a dois policiais rodoviários federais, acusados de
receber ilegalmente valores de caminhoneiros que trafegavam pela BR 393
(Rio-Bahia).
Os
ministros do colegiado seguiram o entendimento do relator, ministro
Humberto Martins, para quem o mandado de segurança impetrado pelos dois
servidores demitidos não dedicou uma única linha para discorrer sobre a
vasta prova produzida contra eles.
Os
dois policiais foram presos em flagrante em 19 de março de 2007, sob a
acusação de que teriam recebido valores de caminhoneiros. Diante disso,
foi determinada a instauração de procedimento administrativo disciplinar
(PAD) pelo corregedor-geral substituto do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal (DPRF).
Concluídos
os trabalhos pela comissão processante, os autos foram encaminhados ao
ministro da Justiça, que decidiu pela demissão dos policiais, em
portarias publicadas no dia 8 de julho de 2011.
Nulidade
Inconformados,
os policiais impetraram mandado de segurança, sustentando nulidade do
processo administrativo e, por consequência, dos atos demissionais.
Entre
as nulidades apontadas, a defesa alegou que foram interpostos dois
recursos hierárquicos dirigidos à autoridade instauradora do processo,
que foram apensados aos autos administrativos “para serem apreciados
quando da subida dos autos para a referida autoridade após o término dos
trabalhos da comissão do PAD”.
Entretanto,
segundo a defesa, tais peças não foram apreciadas pelo corregedor-geral
da PRF, que decidiu pela remessa do PAD à autoridade julgadora.
Provas
O
ministro Humberto Martins não identificou nenhuma das irregularidades
apontadas pela defesa dos policiais. Para Martins, o processamento de
recurso hierárquico, interposto no transcorrer do procedimento
administrativo disciplinar, torna-se desnecessário se a comissão
processante enfrenta os questionamentos feitos e a autoridade superior
acolhe seus argumentos.
O
relator destacou que os postulados da ampla defesa e do contraditório
foram observados. Além disso, foram produzidas provas em vídeo,
documentais e testemunhais, que apontam a prática de graves infrações,
as quais não foram negadas em momento algum no mandado de segurança dos
policiais.
Processo relacionado: MS 17518
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