C.FED - Comissão pode votar relatório sobre Código de Processo Civil
A
comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo
Civil (PL 8046/10) pode votar o parecer do relator, deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), sobre a proposta.
O
parlamentar mudou pontos do novo Código criados para acelerar a
resolução das causas, mas que, na avaliação de alguns deputados, podem
causar perda de direitos. O relatório de Teixeira proíbe a concessão de
tutela antecipada (quando o juiz, em decisão provisória, concede o
pedido da parte) se a decisão tiver consequências irreversíveis.
Ouça entrevista de Paulo Teixeira sobre os principais pontos do relatório.
A
regra da apelação, recurso utilizado para contestar a sentença do juiz,
da forma como estava prevista no projeto, também foi alterada. Teixeira
manteve a regra atual, que garante o efeito suspensivo da apelação (o
poder de suspender a execução da decisão). O projeto original determina
que a sentença deverá ser executada independentemente da apelação,
derrubando o chamado efeito suspensivo da apelação.
Ele
disse que as alterações garantem que não haverá injustiças durante o
processo. “Precisamos ter dois objetivos: a celeridade e a Justiça. Só
celeridade não basta, ninguém quer uma ação rápida e injusta”, disse.
Demandas repetitivas
O
relatório preservou a principal inovação do projeto: o instituto de
resolução de demandas repetitivas, mecanismo criado para que várias
ações iguais sejam decididas de uma só vez. Ações contra empresas
telefônicas, por exemplo, poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal
estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão será aplicada a
todas as ações que tenham o mesmo pedido, acelerando a resolução dessas
demandas que se multiplicam.
A reunião será realizada no Plenário 13.
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