C.FED - Projeto fixa prazo para ação contra inclusão irregular de nome no SPC
A
Câmara analisa proposta que estabelece dez anos como o prazo máximo
para se requerer na Justiça reparação por dano moral decorrente de
inscrição irregular em Serviços de Proteção ao Crédito. A medida está
prevista no Projeto de Lei 5071/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB). O
texto acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/90).
De
acordo com o autor, a jurisprudência já consolidou a ideia de que a
mera anotação irregular do consumidor gera direito inquestionável a
indenização por danos morais. No entanto, acrescenta ele, a definição do
prazo limite para que a ação de reparação seja ajuizada ainda desperta
dúvidas.
“No
silêncio do Código de Defesa do Consumidor acerca desse prazo, há quem
recorra ao prazo de três anos estabelecido no Código Civil para as ações
de reparação civil em geral”, explica Major Fábio. “Mas ganha força,
contudo, a concepção de que - ao representar desobediência dos deveres
de boa-fé objetiva, proteção e lealdade, anexos à relação contratual de
consumo - a inscrição irregular caracterizaria o não cumprimento do
próprio contrato que gerou a obrigação de pagar, razão por que na
qualidade de ilícito contratual ficaria sujeita ao prazo de dez anos.”
Com
base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
recurso especial que trata do tema, o autor propõe expressamente que
seja de dez anos o prazo prescricional para as ações de indenização por
dano moral decorrente de anotação indevida em Sistemas de Proteção ao
Crédito.
Tramitação
O texto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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