PJe precisa levar em conta idoso e deficiente visual, decide OAB
Os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos Estados
em que estiverem funcionando o processo judicial eletrônico (PJe) devem
exigir a observância das regras do artigo 26 da Lei nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso) e da Lei 10.098/2004 (Lei da Acessibilidade). A
recomendação foi transmitida pelo presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado, aos presidentes das 27 Seccionais da entidade em todo o
País, destacando o relatório e voto do conselheiro federal Luiz Cláudio
Allemand (ES) nesse sentido, aprovado pela unanimidade do Conselho
Pleno da OAB em sua última sessão.
O
documento contém sete propostas para melhorar a operacionalidade do
PJe, ressaltando a necessidade de se oficiar o Ministério Público
Federal sobre “a infração que está sendo praticada na implementação,
pois não foi possível negociar a observância da regra do artigo 26 da
Lei 10.741/2003, bem como as regras da Lei 10.098, em especial para os
deficientes visuais, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004”. Conforme
o voto aprovado pelo plenário da OAB Nacional, baseado em relatório do
Encontro Nacional de Presidentes de Comissões de Tecnologia da
Informação dos Conselhos Seccionais, realizado em 28 de fevereiro
último, esses grupos de advogados (idosos e deficientes visuais), pelas
dificuldades impostas atualmente pelo PJe, “encontram-se impedidos de
ter acesso ao Poder Judiciário, seja para advogar em causa própria ou
para terceiros”.
O
artigo 26 da Lei do Idoso afirma que ele “tem direito ao exercício de
atividade profissional respeitadas suas condições físicas, intelectuais e
psíquicas”. Já o deficiente visual, protegido pela Lei da
Acessibilidade, encontra hoje diversas barreiras físicas, arquitetônicas
e de comunicação para acesso às dependências do Poder Judiciário. O
voto do conselheiro Luiz Cláudio Allemand propõe, inclusive, que a
Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB estude o
ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para declarar
ofensa ao artigo XXXV da Constituição Federal nesses casos. De acordo
com tal dispositivo, “a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
A
decisão do Pleno da OAB, encaminhada por Marcus Vinicius Furtado a
todos os presidentes de Seccionais, destaca também as críticas da
entidade à forma como vem se desenvolvendo o processo judicial
eletrônico, em sua origem sem a participação da representação da advocacia brasileira. O documento ressalta também a importância da manutenção do processo por meio físico ao
lado do eletrônico e o desenvolvimento do PJe sem açodamento, enquanto
os advogados são estimulados à inclusão digital pela OAB. A
proposição aprovada critica ainda a diversidade de processos judiciais
eletrônicos exitentes no Judiciário brasileiro, sublinhando as
dificuldades que tal fato causa para advocacia e clamando pela
unificação de procedimentos básicos.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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