C.FED - Trabalho aprova reposição de perdas relativas a não optantes do FGTS
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na
última quarta-feira (10) proposta que determina que a Caixa Econômica
Federal efetue a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas ao trabalhador não optante. O
texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP),
ao Projeto de Lei 993/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS).
Segundo
o autor, a proposta pretende estender às contas de não optantes o
complemento relativo a perdas causadas pelos planos econômicos Verão e
Collor I, já reconhecidas pela Justiça e pelo governo. “A falta de
atualização monetária, prevista na Lei Complementar 110/01, das contas
dos não optantes do FGTS constitui grave injustiça aos empregadores que
realizaram os depósitos”, afirma Cherini.
O
relator concordou com o mérito da proposta, mas optou por apresentar
substitutivo porque o projeto original apenas autoriza a Caixa Econômica
a creditar o complemento de atualização. “Entendemos que esses termos
não constituem o comando legislativo adequado para efetivar a
determinação prevista no projeto”, disse Vicentinho. No substitutivo,
fica explícito que a Caixa deverá fazer o crédito do valor na conta do
trabalhador.
Conforme
o texto, a atualização monetária será feita com expensas do próprio
fundo e será creditada em parcela única, na conta do trabalhador,
mediante habilitação pelos empregadores, na forma, local e prazos
previstos em regulamentação a ser promulgada pelo Conselho Curador do
FGTS.
Não optantes
Em
1967, quando o FGTS passou a vigorar, a lei permitiu que o trabalhador
escolhesse entre o fundo e a estabilidade no emprego. A escolha foi
permitida até 1988, quando a nova Constituição pôs fim à dualidade de
sistemas.
De 1967 a
1988, as empresas que tinham empregados não optantes foram obrigadas a
depositar o FGTS dos funcionários, como uma garantia de que poderiam
pagar a indenização em caso de falência.
Tramitação
O
projeto será analisado agora em caráter conclusivo pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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