Município de Sobral deve indenizar aposentado destratado por servidor
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o
Município de Sobral a pagar R$ 3.000,00 ao aposentado M.H., que foi
agredido verbalmente, no prédio da Prefeitura, por um servidor. A
decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Segundo
os autos, em março 2010, ao solicitar informações na Prefeitura
Municipal de Sobral, M.H. foi surpreendido por um funcionário que o
destratou. Sentindo-se humilhado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo
indenização por danos morais.
Em
contestação, o ente público afirmou que não passou de um mal entendido
por parte do aposentado, que considerou como ofensa uma brincadeira do
servidor. Em abril de 2012, o Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral concedeu o
pedido, condenando o Município a pagar indenização no valor de R$
1.200,00.
Insatisfeitos
com a decisão, M.H. e o ente público ingressaram com apelação
(0001799-74.2010.8.06.0167) no TJCE. O Município afirmou que as
agressões feitas pelo servidor se deram no âmbito da esfera privada. Já o
aposentado requereu o aumento do valor da indenização.
Ao
julgar o caso na última segunda-feira (15/07), a 1ª Câmara Cível
reformou a sentença, elevando os danos morais para R$ 3.000,00. “As
palavras indevidas e desmoralizantes na presença de outras pessoas
geraram ao autor sentimentos de angústia e constrangimento, em
decorrência da ofensa à honra e dignidade, provocando mágoa e
atribulações na esfera interna pertinente à sua sensibilidade moral”,
afirmou o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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