Convênio descumprido de 523,4 mil motiva manifestações do MPMA contra dois gestores
A utilização irregular dos recursos de um convênio firmado em 2007 pela Prefeitura de Caxias (a 363 km
de São Luís) com a Secretaria de Estado da Saúde motivou a titular da
1.ª Promotoria de Justiça da Comarca, Carla Mendes Pereira Alencar, a
ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e
oferecer Denúncia contra o ex-prefeito e o secretário de Saúde do
município, Humberto Coutinho e Domingos Vinícius de Araújo Santos,
respectivamente.
As
manifestações ministeriais ajuizadas nesta quarta-feira, 3, foram
baseadas no convênio nº. 258/2007/SES, que previa a destinação de R$
523,4 mil para aquisição de equipamentos para implantação da UTI
Pediátrica do Hospital Materno Infantil Sinhá Castelo.
Jogadas em um canto
Na
análise da prestação de contas dos bens supostamente adquiridos com os
recursos do convênio foi constatada a inexistência destes bens no
hospital envolvido no acordo descumprido. A irregularidade cometida
pelos gestores é agravada pelo fato de não terem sido encontrados os
equipamentos objeto do convênio em nenhuma das outras quatro unidades
municipais de saúde: Maternidade Carmosina Coutinho, Ceami, Hospital
Geral e Hospital Infantil João Viana.
Entretanto,
foi encontrado em uma sala do Hospital Materno Infantil Sinhá Castelo
um conjunto de macas, novas, ainda embaladas, jogadas em um canto,
relata a promotora, que também verificou que não há nos cadastros do
Sistema Único de Saúde (SUS) qualquer menção ao funcionamento de Unidade
de Terapia Intensiva no Hospital Sinhá Castelo nos anos 2008 e 2009.
Além
da divergência entre os valores informados e os valores constantes nas
notas fiscais, também foram constatados a inclusão e a alteração
posteriores da quantidade de equipamentos no Plano de Trabalho previsto
para a execução do convênio previamente aprovado.
A
responsabilidade pela execução e pela prestação de contas do convênio
mencionado é do Município de Caxias, chefiado à época dos fatos pelo
ex-prefeito Humberto Coutinho, reforça Carla Alencar na Denúncia.
Na
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a
representante do Ministério Público do Maranhão requer que os gestores
sejam condenados à suspensão de seus direitos políticos em período que
pode variar entre três e cinco anos e à reparação do dano, sanção
reforçada na Denúncia.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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